TJTO - 0002115-73.2023.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:56
Despacho - Mero expediente
-
14/07/2025 12:50
Conclusão para decisão
-
12/07/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
11/07/2025 21:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 135
-
08/07/2025 22:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 130, 132 e 136
-
08/07/2025 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
04/07/2025 06:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136
-
04/07/2025 06:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136
-
04/07/2025 05:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136
-
04/07/2025 05:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136
-
04/07/2025 05:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136
-
03/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136
-
03/07/2025 05:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136
-
03/07/2025 05:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136
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03/07/2025 05:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136
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03/07/2025 05:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002115-73.2023.8.27.2713/TO RÉU: BALTAZAR SOARES DE CASTRO JÚNIORADVOGADO(A): LUIZ RENATO DE CAMPOS PROVENZANO (OAB TO004876)RÉU: ANNUSKA MENDESADVOGADO(A): OTO LIMA NETO (OAB GO024196)RÉU: PEDRO DANIEL BITTARADVOGADO(A): LUIZ RENATO DE CAMPOS PROVENZANO (OAB TO004876)RÉU: CAROLINNE STIVAL DE CASTROADVOGADO(A): THALES JOSÉ JAYME (OAB GO009364)RÉU: BENEDITO SOARES DE CASTRO NETOADVOGADO(A): THALES JOSÉ JAYME (OAB GO009364)RÉU: BALTAZAR SOARES DE CASTRO NETOADVOGADO(A): OTO LIMA NETO (OAB GO024196)RÉU: SÉRGIO MURILLO STIVAL DE CASTRO BITTARADVOGADO(A): OTO LIMA NETO (OAB GO024196) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Annuska Mendes, Baltazar Soares de Castro Júnior e Pedro Daniel Bittar, imputando-lhes, em tese, a prática do crime previsto no art. 173 do Código Penal, por utilizarem o nome de pessoa interditada judicialmente na constituição de sociedade empresária, com o intuito de obter vantagem patrimonial indevida.
Posteriormente, houve aditamento à denúncia (evento 55) para inclusão de outros quatro acusados: Carolinne Stival de Castro Leodorico, Benedito Soares de Castro Neto, Baltazar Soares de Castro Neto e Sérgio Murillo Stival de Castro Bittar.
Todos os acusados foram regularmente citados e apresentaram respostas à acusação nos seguintes eventos: Eventos 22 e 78: Baltazar Soares de Castro Júnior e Pedro Daniel Bittar, Evento 104: Carolinne Stival de Castro Leodorico, Evento 108: Annuska Mendes, Evento 109: Benedito Soares de Castro Neto, Evento 79: Baltazar Soares de Castro Neto, Evento 122: Sérgio Murillo Stival de Castro Bittar.
O Ministério Público, no evento 125, manifestou-se pelo afastamento de todas as preliminares suscitadas, defendendo o prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução e julgamento. É o relatório.
Decido.
Passo à análise das preliminares arguidas, nos termos do art. 395 do CPP: Das preliminares arguidas pelos acusados Baltazar Soares de Castro Júnior e Pedro Daniel Bittar.
Inépcia da denúncia: A peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do CPP, permitindo o exercício da ampla defesa.
A individualização das condutas é suficiente para o juízo de admissibilidade da acusação.
Ausência de justa causa: A presença de elementos indiciários mínimos – como documentos societários, movimentações bancárias e termos judiciais de curatela – autorizam a deflagração da persecução penal.
Violação ao promotor natural: A atuação do membro do Ministério Público ocorreu com respaldo no Ato PGJ nº 018/2016, havendo redistribuição administrativa válida após a declaração de impedimento da promotora titular.
Inexistente nulidade.
Portanto, afasto as preliminares suscitadas pelos réus.
Da preliminar arguida pela acusada Annuska Mendes.
Inépcia e ausência de justa causa: A denúncia expõe suficientemente a conduta da acusada, com indícios de que esta, em conjunto com os demais, instrumentalizou o nome da interditada em contrato social.
Não se vislumbra deficiência narrativa nem ausência de justa causa.
Portanto, afasto a preliminar suscitada pela ré.
Da preliminar arguida pela acusada Carolinne Stival de Castro Leodorico.
Ausência de indícios de autoria: A peça acusatória relaciona a acusada à administração da empresa e à continuidade das atividades em nome da pessoa interditada.
A tese defensiva deve ser examinada em sede de instrução.Portanto, afasto a preliminar suscitada pela ré.
Da preliminar arguida pelo acusado Benedito Soares de Castro Neto.
Atipicidade da conduta: Tal avaliação exige dilação probatória.
A imputação é de participação no esquema familiar de ocultação patrimonial, o que será esclarecido após colheita das provas.
Portanto, afasto a preliminar suscitada pelo réu.
Da preliminar arguida pelo acusado Baltazar Soares de Castro Neto.
Ausência de dolo: A denúncia aponta possível coautoria no esquema fraudulento.
Eventual ausência de dolo ou de envolvimento direto é matéria de mérito e será apurada oportunamente.
Portanto, afasto a preliminar suscitada pelo réu.
Da preliminar arguida pelo acusado Sérgio Murillo Stival de Castro Bittar.
Denúncia genérica: A acusação detalha sua vinculação com a empresa e eventual participação na gestão.
A narrativa apresenta nexo entre sua conduta e o fato criminoso descrito.
Portanto, afasto a preliminar suscitada pelo réu.
Ante o exposto, confirmo o recebimento da denúncia, restando o feito em ordem e dou-o por saneado.
Nos termos do art. 399, do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo a escrivania tomar as seguintes providências: 1.
Incluir o feito na pauta de audiências competente; 2.
Intimar o acusado, a vítima e as testemunhas, do dia e horário da audiência; 3.
Em caso de réu preso, oficie-se o estabelecimento prisional para que providencie a apresentação do acusado ao interrogatório, conforme o art. 399, §1º, do CPP. 4.
Proceda-se às diligências e/ou intimações necessárias.
Colinas do Tocantins-TO, data certificada pela assiantura eletrônica. -
25/06/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:49
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
20/06/2025 04:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 04:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 17:44
Conclusão para decisão
-
18/06/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
03/06/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 19:33
Protocolizada Petição
-
02/06/2025 14:03
Despacho - Mero expediente
-
28/05/2025 15:17
Conclusão para decisão
-
28/05/2025 15:17
Lavrada Certidão
-
07/05/2025 16:39
Publicação de Edital
-
05/05/2025 15:35
Expedido Edital - citação
-
22/04/2025 13:59
Decisão - Outras Decisões
-
10/04/2025 17:15
Conclusão para despacho
-
08/04/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
24/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:46
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
20/02/2025 15:25
Lavrada Certidão
-
29/01/2025 14:41
Protocolizada Petição
-
21/01/2025 18:59
Protocolizada Petição
-
18/12/2024 15:55
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
12/12/2024 19:09
Protocolizada Petição
-
10/12/2024 16:59
Lavrada Certidão
-
09/12/2024 11:07
Protocolizada Petição
-
19/11/2024 15:46
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Parcialmente Cumprida
-
19/11/2024 15:20
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Parcialmente Cumprida
-
18/11/2024 14:18
Juntada - Recibos
-
18/11/2024 14:06
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/11/2024 14:06
Juntada - Recibos
-
18/11/2024 14:02
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/11/2024 14:01
Juntada - Recibos
-
18/11/2024 11:29
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/11/2024 11:28
Publicação de Edital
-
14/11/2024 15:11
Expedido Edital - citação
-
11/11/2024 15:58
Decisão - Outras Decisões
-
25/10/2024 17:40
Conclusão para decisão
-
25/10/2024 14:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0002931-55.2023.8.27.2713/TO - ref. ao(s) evento(s): 8, 18, 33
-
23/10/2024 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
08/10/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
19/09/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 17:38
Despacho - Mero expediente
-
13/09/2024 10:44
Conclusão para decisão
-
06/09/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/09/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
27/08/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 21:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/08/2024 20:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 70
-
21/08/2024 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/08/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
21/08/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70 e 72
-
05/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 18:03
Juntada - Certidão
-
05/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:25
Decisão - Recebimento - Aditamento da denúncia
-
02/08/2024 13:21
Conclusão para despacho
-
31/07/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
31/07/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
23/07/2024 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 18:19
Despacho - Mero expediente
-
25/06/2024 14:30
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
19/06/2024 15:31
Protocolizada Petição
-
14/06/2024 09:06
Conclusão para despacho
-
13/06/2024 22:31
Protocolizada Petição
-
26/04/2024 14:55
Juntada - Recibos
-
26/04/2024 11:55
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/04/2024 16:17
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2024 18:05
Protocolizada Petição
-
05/02/2024 15:58
Conclusão para decisão
-
05/02/2024 15:57
Lavrada Certidão
-
18/01/2024 14:52
Publicação de Edital
-
17/01/2024 11:39
Expedido Edital - citação
-
11/01/2024 17:37
Despacho - Mero expediente
-
08/12/2023 11:05
Conclusão para despacho
-
07/12/2023 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/11/2023 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 13:49
Lavrada Certidão
-
21/11/2023 13:20
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
17/11/2023 11:39
Despacho - Mero expediente
-
10/11/2023 12:43
Conclusão para despacho
-
08/11/2023 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/11/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:18
Lavrada Certidão
-
17/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/10/2023 12:14
Juntada - Informações
-
02/10/2023 17:06
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:11
Lavrada Certidão
-
30/05/2023 13:59
Juntada - Informações
-
30/05/2023 13:55
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/05/2023 18:32
Despacho - Mero expediente
-
29/05/2023 13:42
Conclusão para decisão
-
29/05/2023 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/05/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/05/2023 17:31
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/05/2023 22:35
Protocolizada Petição
-
17/05/2023 07:55
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 13
-
17/05/2023 07:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
-
17/05/2023 07:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
12/05/2023 09:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
-
12/05/2023 09:47
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
11/05/2023 09:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
28/04/2023 17:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
28/04/2023 16:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
28/04/2023 16:06
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
28/04/2023 16:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
28/04/2023 16:06
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
28/04/2023 16:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
28/04/2023 16:06
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
28/04/2023 15:42
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
25/04/2023 14:47
Conclusão para decisão
-
25/04/2023 14:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLPROT -> TOCOL1ECRI
-
25/04/2023 14:38
Juntada - Certidão
-
24/04/2023 14:36
Protocolizada Petição
-
24/04/2023 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECRI -> TOCOLPROT
-
24/04/2023 13:52
Processo Corretamente Autuado
-
24/04/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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