TJTO - 0002318-08.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002318-08.2024.8.27.2743/TOAUTOR: SABRINA RIBEIRO PARLANDIMADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Por consequência: 3.1. CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder o salário-maternidade à autora , em razão do nascimento de seu filho Vitor Hugo Ribeiro Parlandim, nascido em 02/08/2019 , nos termos do art. 71, da Lei 8.213/91; 3.2. CONDENO o INSS ao pagamento de quatro parcelas, cada uma no valor de 1 (um) salário mínimo, vigente à época do nascimento dos menores (02/08/2019) .
Deixo de fixar DIP, pois não existem parcelas vincendas.
Consigno que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até 08/12/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
CONDENO o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária), além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
18/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/04/2025 13:06
Conclusão para julgamento
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15/04/2025 13:06
Audiência - de Conciliação - realizada - 10/04/2025 16:50. Refer. Evento 17
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11/04/2025 09:39
Despacho - Mero expediente
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10/04/2025 15:09
Protocolizada Petição
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09/04/2025 13:52
Protocolizada Petição
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08/04/2025 12:04
Protocolizada Petição
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07/04/2025 21:19
Protocolizada Petição
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07/04/2025 20:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 13:56
Conclusão para despacho
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/03/2025 17:39
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 10/04/2025 16:50
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28/02/2025 10:04
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/02/2025 16:02
Conclusão para despacho
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21/01/2025 11:02
Protocolizada Petição
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15/01/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/10/2024 09:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 10:22
Despacho - Mero expediente
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13/08/2024 16:03
Conclusão para despacho
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13/08/2024 16:03
Processo Corretamente Autuado
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09/07/2024 10:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SABRINA MARTINS RIBEIRO - Guia 5510404 - R$ 65,50
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09/07/2024 10:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SABRINA MARTINS RIBEIRO - Guia 5510403 - R$ 103,25
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09/07/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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