TJTO - 0027132-92.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0027132-92.2025.8.27.2729/TOAUTOR: ERILENE DA SILVA BARROSADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. - 
                                            
31/07/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 10:59
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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28/07/2025 13:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/07/2025 16:02
Conclusão para despacho
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24/07/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 14:54
Protocolizada Petição
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04/07/2025 06:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 05:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 05:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 05:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 05:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 05:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 05:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 05:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 05:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0027132-92.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ERILENE DA SILVA BARROSADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) DESPACHO/DECISÃO A causa de pedir da parte autora está baseada em suposta inscrição indevida, nos seguintes termos (evento 1, INIC1): Todavia, nos documentos juntados no evento 1, não constatou-se a comprovação da negativação mencionada, mas tão somente eventuais dívidas atrasadas (evento 1, COMP7), devendo ser juntado comprovante da efetiva inscrição nos órgãos de proteção ao crédito: Assim, Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de juntar aos autos espelho da suposta inscrição de seu nome nos órgãos protetivos, emitido pelos órgãos oficiais de restrição de crédito, com dados pormenorizados (data de inserção, valor etc), sob pena de extinção.
O não atendimento ensejará a imediata extinção do feito.
Intime-se.
Palmas/TO, data do sistema. - 
                                            
25/06/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:25
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/06/2025 14:33
Conclusão para despacho
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24/06/2025 14:33
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 14:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ERILENE DA SILVA BARROS - Guia 5739424 - R$ 101,00
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24/06/2025 14:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ERILENE DA SILVA BARROS - Guia 5739423 - R$ 201,50
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21/06/2025 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2025 22:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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