TJTO - 0018848-66.2023.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:12
Conclusão para despacho
-
03/09/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
02/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
01/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018848-66.2023.8.27.2729/TORELATOR: RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOREQUERENTE: THIAGO SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): VINICIUS DE PAULA SANTOS (OAB TO005298)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 29/08/2025 - Juntada Outros documentos -
29/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
29/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:00
Remessa Interna - Unidade para a CPE
-
29/08/2025 13:56
Juntada - Outros documentos
-
28/08/2025 12:07
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
28/08/2025 12:07
Lavrada Certidão
-
27/08/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
21/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
20/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0018848-66.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: THIAGO SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): VINICIUS DE PAULA SANTOS (OAB TO005298) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da FILIAL da parte executada de CNPJ 12.***.***/0003-96, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, com prévia intimação do exequente para que atualize o débito em cinco dias. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade teimosinha do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na Unidade Judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação da parte executada na ocorrência de bloqueio.
Transcorrido o prazo, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4.
Quedando-se inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora. 5. Havendo alegação de impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada, após a decisão quanto a impenhorabilidade do montante. 6.
Após, concluso para decisão.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema. -
19/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:47
Lavrada Certidão
-
25/07/2025 14:25
Protocolizada Petição
-
25/07/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
22/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
21/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0018848-66.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: THIAGO SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): VINICIUS DE PAULA SANTOS (OAB TO005298) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da FILIAL da parte executada de CNPJ 12.***.***/0003-96, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, com prévia intimação do exequente para que atualize o débito em cinco dias. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade teimosinha do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na Unidade Judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação da parte executada na ocorrência de bloqueio.
Transcorrido o prazo, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4.
Quedando-se inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora. 5. Havendo alegação de impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada, após a decisão quanto a impenhorabilidade do montante. 6.
Após, concluso para decisão.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema. -
18/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 16:51
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 12:49
Conclusão para despacho
-
02/06/2025 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
28/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
27/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
26/05/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 13:42
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2025 13:10
Conclusão para despacho
-
25/04/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:43
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
-
03/04/2025 12:43
Juntada - Outros documentos
-
31/01/2025 17:19
Juntada - Outros documentos
-
27/01/2025 13:48
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
27/01/2025 13:48
Lavrada Certidão
-
16/01/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/12/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 12:36
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 16:13
Conclusão para despacho
-
23/08/2024 16:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
13/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 17:28
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL4JECIV
-
04/07/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:35
Trânsito em Julgado
-
18/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
21/05/2024 08:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/05/2024 08:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/05/2024 08:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
25/04/2024 14:40
Conclusão para julgamento
-
19/04/2024 13:06
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
-
17/04/2024 14:54
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2024 14:39
Conclusão para despacho
-
10/02/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/01/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 16:48
Despacho - Mero expediente
-
16/01/2024 17:11
Conclusão para despacho
-
12/01/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/12/2023 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 05:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/12/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 15:16
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
21/09/2023 17:09
Conclusão para julgamento
-
20/09/2023 02:39
Protocolizada Petição
-
19/09/2023 23:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
19/09/2023 23:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 19/09/2023 13:00. Refer. Evento 9
-
19/09/2023 12:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
19/09/2023 12:18
Protocolizada Petição
-
18/09/2023 23:11
Protocolizada Petição
-
18/09/2023 15:33
Protocolizada Petição
-
28/07/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2023 16:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/06/2023 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/06/2023 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
07/06/2023 15:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 19/09/2023 13:00
-
06/06/2023 17:51
Despacho - Mero expediente
-
22/05/2023 14:09
Conclusão para despacho
-
19/05/2023 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/05/2023 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/05/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:40
Processo Corretamente Autuado
-
17/05/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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