TJTO - 0001226-09.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 09:33
Protocolizada Petição
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04/07/2025 05:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 05:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 05:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 05:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 05:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 04:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 04:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001226-09.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: J F DE FRANCAADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) ATO ORDINATÓRIO ( X ) Intimo a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar atual endereço do/a(s) devedor (es/as) ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art.53, §4º da Lei 9.099/95.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS). -
25/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:33
Despacho - Mero expediente
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21/01/2025 14:31
Conclusão para despacho
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11/11/2024 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2024 16:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2024 16:44
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/06/2024 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2024 17:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2024 17:20
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/01/2024 15:06
Despacho - Mero expediente
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23/01/2024 15:13
Conclusão para despacho
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23/01/2024 15:13
Processo Corretamente Autuado
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23/01/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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