TJTO - 0031908-72.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:39
Conclusão para decisão
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04/07/2025 05:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 05:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 05:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 05:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 05:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 04:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 04:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0031908-72.2024.8.27.2729/TO RECORRIDO: ENOCK PINHEIRO DE SOUZA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RODRIGO LIMA FERREIRA (OAB TO011553) DESPACHO/DECISÃO Em preliminar consulta aos autos, observei presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo Estado requerido/recorrente, dentre eles: a legitimidade e a tempestividade. O preparo é dispensado da antecipação do recolhimento nos termos do artigo 1.007, § 1º do CPC, e do art. 1º-A, Lei n.º 9.494/97.
Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
Art. 1°-A. Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais.
Ante o exposto, em análise preliminar, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
30/06/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:54
Decisão - Outras Decisões
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13/03/2025 16:42
Conclusão para despacho
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13/03/2025 16:41
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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13/03/2025 13:52
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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12/03/2025 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/02/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/12/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/12/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2024 19:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/11/2024 11:28
Conclusão para julgamento
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05/11/2024 21:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/10/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/10/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/09/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 14:15
Decisão - Outras Decisões
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10/09/2024 15:50
Conclusão para decisão
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02/09/2024 11:33
Protocolizada Petição
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20/08/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/08/2024 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 17:40
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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05/08/2024 12:55
Conclusão para despacho
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05/08/2024 12:54
Processo Corretamente Autuado
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05/08/2024 12:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/08/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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