TJTO - 0003902-24.2024.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 22:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
22/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
21/07/2025 14:10
Alterada a parte - Situação da parte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - REVEL
-
21/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003902-24.2024.8.27.2707/TO AUTOR: DAVI MARQUES ROSAL (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): MILLENA BRUNA DA SILVA LOPES (OAB RR001326)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARLA JACQUELINE MADALENA MARQUES MOUSINHO (Pais)ADVOGADO(A): MILLENA BRUNA DA SILVA LOPES (OAB RR001326) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a audiência de conciliação foi realizada em 14/04/2025 (evento 31, TERMOAUD1), ocasião em que a parte ré, embora devidamente citada e intimada, não compareceu.
Nos termos do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para apresentação de contestação iniciou-se a partir da referida audiência, sendo, portanto, intempestiva a peça defensiva protocolada apenas em 08/07/2025 (evento 48, CONT1).
Assim, com fulcro no artigo 344 do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA do réu, com os efeitos materiais inerentes.
Pela natureza do direito discutido, a revelia pode ocorrer, mas a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, sendo mitigado o alcance do artigo 344 do Código de Processo Civil, pois a revelia não induz obrigatoriamente à procedência do pedido inicial, que dependerá do exame pelo magistrado de todas as evidências e provas dos autos.
APLICO multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa em desfavor do requerido, com fundamento no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil cujo documento de arrecadação judiciária - DAJ para o respectivo pagamento poderá ser emitido no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, após a confecção do cálculo pela COJUN ao final do processo.
Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem provas a produzir ou se deseja o julgamento antecipado do mérito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, deliberarei de ofício, se for o caso, acerca da produção de provas que, pelo Juízo, venham a ser reputadas como necessárias ao julgamento do mérito (NCPC, art. 370).
Registro, por oportuno, que, em entendendo este Juízo pela necessidade de produção de provas necessárias ao julgamento do mérito (NCPC, art. 370), quer tenham sido elas requeridas pelo autor ou compreendidas de ofício, ao réu, independentemente de intimação, em razão dos efeitos da sua revelia (NCPC, art. 346), será lícita a produção de provas contrapostas às alegações da parte autora, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção (NCPC, art. 348).
E assim deve ser, a uma, porque o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (NCPC, art. 346, parágrafo único), e, a duas, porque os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos (efeito formal do decreto da revelia) fluirão da data de publicação do ato decisório (que lhe decretou a revelia) no órgão oficial (NCPC, art. 346, caput).
Intime-se a parte autora e cumpra-se, como devido.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 17:02
Decisão - Decretação de revelia
-
17/07/2025 13:47
Conclusão para decisão
-
10/07/2025 02:04
Protocolizada Petição
-
08/07/2025 18:26
Protocolizada Petição
-
08/07/2025 18:16
Protocolizada Petição
-
07/07/2025 20:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
04/07/2025 08:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
04/07/2025 08:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
03/07/2025 07:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
03/07/2025 07:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
02/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
02/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
27/06/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 00:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/04/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
22/04/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/04/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/04/2025 12:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARICEJUSC -> CPENORTECI
-
14/04/2025 12:18
Audiência - de Conciliação - realizada - 14/04/2025 12:00. Refer. Evento 21
-
14/04/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/04/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/04/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/04/2025 10:09
Juntada - Informações
-
17/03/2025 20:14
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
26/02/2025 14:36
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARICEJUSC
-
26/02/2025 14:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/02/2025 20:45
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
05/02/2025 15:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> CPENORTECI
-
05/02/2025 15:55
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 14/04/2025 12:00. Refer. Evento 10
-
31/01/2025 15:28
Juntada - Informações
-
17/01/2025 18:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
10/12/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
-
05/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
04/12/2024 17:06
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARICEJUSC
-
04/12/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/12/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/12/2024 17:06
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/02/2025 15:30
-
13/11/2024 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
31/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 19:57
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
29/10/2024 13:23
Conclusão para despacho
-
29/10/2024 13:23
Processo Corretamente Autuado
-
29/10/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010943-29.2025.8.27.2700
Osmar Ferreira de Araujo Netto
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 16:02
Processo nº 0017233-31.2023.8.27.2700
Zilmar Povoa Aires
Estado do Tocantins
Advogado: Voltaire Wolney Aires
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 15:12
Processo nº 0011377-86.2023.8.27.2700
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Estado do Tocantins
Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 15:36
Processo nº 0011035-75.2023.8.27.2700
Jecimar Ferreira de Souza
Estado do Tocantins
Advogado: Elisangela Mesquita Sousa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 15:39
Processo nº 0004420-14.2024.8.27.2707
Vania Cardoso Almeida dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/12/2024 19:07