TJTO - 0004843-05.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:31
Protocolizada Petição
-
28/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
27/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004843-05.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CARVALHO, no qual a executada ENERGISA TOCANTINS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. apresentou impugnação ao alegado excesso de execução, sustentando divergências nos índices de correção monetária e juros aplicados nos cálculos apresentados pelo exequente.
Em manifestação, o exequente defendeu a correção dos valores que apresentou, mas requereu, subsidiariamente, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito.
Ocorre que, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, é ônus da parte exequente instruir o pedido de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cabendo igualmente ao impugnante a apresentação de planilha quando alega excesso de execução (art. 525, § 4º, do CPC).
A intervenção da Contadoria Judicial configura medida excepcional, restrita a hipóteses em que haja expressa determinação judicial para auxiliar o juízo em cálculos de maior complexidade, o que não se verifica na hipótese em análise.
Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e também do Tribunal de Justiça do Tocantins tem reiteradamente afirmado que a elaboração dos cálculos é atribuição das partes, não se justificando a remessa automática à Contadoria.
Desse modo, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, devendo as partes observarem seus respectivos ônus processuais quanto à elaboração dos cálculos.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar planilha detalhada que sustente a alegação de excesso de execução, no prazo legal, sob pena de rejeição da impugnação.
Cumpra-se.
Palmas, 25/08/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
26/08/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 18:30
Despacho - Mero expediente
-
21/08/2025 16:46
Conclusão para despacho
-
21/08/2025 13:41
Protocolizada Petição
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19/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
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13/08/2025 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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26/07/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
23/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004843-05.2024.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOREQUERENTE: SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): MARILIA PUERARI MARQUES (OAB MT025832B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 22/07/2025 - Protocolizada Petição IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
22/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
22/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:56
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 05:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
04/07/2025 05:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
04/07/2025 05:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2025 05:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 05:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
03/07/2025 04:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 04:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 04:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004843-05.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO No evento 84, CUMPR_SENT1 o(a) Exequente SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CARVALHO, CPF: *36.***.*20-06 apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em face do(a) Executado(a) ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ: 25.***.***/0001-71 Em razão do exposto, DETERMINO: 1.
INTIME-SE o(a) executado(a) para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 1.1 - O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo sistema e-proc, por intermédio de seu advogado; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. 2.
CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 3.
NÃO HAVENDO pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º), devendo a parte exequente ser INTIMADA para apresentar os cálculos atualizados do débito no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se, certificando cada ato.
Palmas TO, data do sistema. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
25/06/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:04
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
-
23/06/2025 16:55
Conclusão para decisão
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23/06/2025 16:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
23/06/2025 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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20/06/2025 01:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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27/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/05/2025 14:54
Trânsito em Julgado
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07/05/2025 17:10
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2CIV Número: 00048430520248272729/TJTO
-
07/05/2025 17:10
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2CIV Número: 00048430520248272729/TJTO
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30/01/2025 15:29
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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29/01/2025 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/01/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/12/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/12/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/12/2024 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5601036, Subguia 62170 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 53,03
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18/11/2024 14:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5601036, Subguia 5455791
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13/11/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/11/2024 23:56
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5601036 - R$ 53,03
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05/11/2024 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/11/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/11/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/10/2024 18:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
31/10/2024 12:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
04/10/2024 14:20
Conclusão para despacho
-
20/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/09/2024 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
28/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/08/2024 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2024 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2024 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 19:42
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
06/08/2024 13:41
Conclusão para despacho
-
05/08/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/08/2024 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/07/2024 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 16:49
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2024 19:52
Conclusão para despacho
-
09/07/2024 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:42
Protocolizada Petição
-
21/05/2024 16:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
21/05/2024 16:13
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 21/05/2024 14:00. Refer. Evento 17
-
20/05/2024 20:13
Juntada - Certidão
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17/05/2024 16:18
Protocolizada Petição
-
07/05/2024 15:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
16/04/2024 17:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
-
13/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/03/2024 09:26
Protocolizada Petição
-
05/03/2024 13:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
-
05/03/2024 13:23
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
05/03/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:18
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 21/05/2024 14:00
-
04/03/2024 16:16
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
04/03/2024 13:45
Conclusão para despacho
-
04/03/2024 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/03/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/02/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:50
Despacho - Mero expediente
-
29/02/2024 15:04
Conclusão para despacho
-
28/02/2024 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 14:08
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2024 11:47
Conclusão para despacho
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09/02/2024 12:20
Processo Corretamente Autuado
-
09/02/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CARVALHO - Guia 5392410 - R$ 106,05
-
09/02/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CARVALHO - Guia 5392409 - R$ 164,08
-
09/02/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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