TJTO - 0030303-91.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 20:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0030303-91.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: DEBORA VANESSA DE PAULA SILVA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO.
DESVIO DE FUNÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR.
IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A caracterização do desvio de função exige prova inequívoca do exercício habitual e permanente de atividades exclusivas de cargo diverso daquele para o qual o servidor foi nomeado, nos termos da Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça. 2- No caso dos autos, não há comprovação suficiente de que a autora desempenhou atribuições típicas e exclusivas do cargo de técnico de enfermagem, além daquelas inerentes ao cargo efetivo de auxiliar de enfermagem.
O ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, sendo inviável o reconhecimento do desvio de função sem demonstração robusta e detalhada das atividades exercidas. 3- Ausente prova inequívoca do alegado desvio de função, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido. 4- Por oportuno, na forma legal, nos termos do parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, honorários advocatícios recursais em mais 3% (três por cento) sobre o valor da condenação imposta em primeiro grau, com exigibilidade suspensa. 5- Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por maioria, vencidos as Desembargadoras Estaduais ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE e ANGELA ISSA HAONAT, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de piso, nos termos do voto da relatora.
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
28/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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28/08/2025 14:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/08/2025 14:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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28/08/2025 14:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por maioria
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26/08/2025 14:21
Remessa Interna com voto divergente - SGB10 -> CCI01
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26/08/2025 14:21
Juntada - Documento - Voto Divergente
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19/08/2025 15:53
Remessa Interna para juntada de voto divergente - CCI01 -> SGB10
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18/08/2025 14:30
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 13:52
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0030303-91.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 9) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: DEBORA VANESSA DE PAULA SILVA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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24/07/2025 19:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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24/07/2025 19:23
Juntada - Documento - Relatório
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17/07/2025 18:35
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB09)
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17/07/2025 18:19
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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17/07/2025 18:19
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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15/07/2025 13:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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