TJTO - 0008846-38.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008846-38.2025.8.27.2706/TO AUTOR: LARYSSA NEVES DE SOUZAADVOGADO(A): LARYSSA NEVES DE SOUZA (OAB TO012163) SENTENÇA Vistos e etc.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
Segundo o Código de Processo Civil, o Juiz não resolverá o mérito quando o não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Percebe-se que, mesmo intimado por procurador e ainda pessoalmente, quedou-se inerte o autor em dar andamento ao feito.
Diante do exposto, DECLARO extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos 51, Caput da Lei 9099/95 c/c 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
18/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 19:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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17/07/2025 18:08
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/07/2025 16:56
Conclusão para despacho
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17/07/2025 16:56
Lavrada Certidão
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05/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:13
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 13:46
Conclusão para despacho
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16/05/2025 10:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 13:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 13:22
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/04/2025 16:24
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 14:17
Conclusão para despacho
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23/04/2025 14:17
Processo Corretamente Autuado
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23/04/2025 14:15
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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23/04/2025 14:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/04/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARAEPRECJ para TOARA2JECIVJ)
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22/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:58
Protocolizada Petição
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16/04/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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