TJTO - 0001539-12.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001539-12.2025.8.27.2713/TO AUTOR: JOAO DOS REIS BORGES MUNIZADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO (OAB DF022800) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de tutela antecipada antecedente, com partes qualificadas nos autos, na qual a parte autora, intimada para tanto, não promoveu o recolhimento das custas e despesas de ingresso, o que enseja o cancelamento da distribuição.
Ressalta-se, por relevante, que o cancelamento da distribuição, diante da ausência de preparo do feito, independe de prévia intimação pessoal da parte, conforme a expressa dicção do art. 290, do CPC e jurisprudência do STJ (AgInt no REsp 1760610/BA), portanto, de rigor a aplicação do mencionado dispositivo legal.
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição.
Transitada em julgado a presente, sem cassação ou reforma, arquivem-se os autos, observados os termos do Provimento n. 02/2023/CGJUS/TO e demais formalidades legais. Intime-se.
Cumpra-se. Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
18/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:51
Decisão - Cancelamento da distribuição
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03/07/2025 17:20
Conclusão para decisão
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02/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 04:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5694606, Subguia 5510957
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04/06/2025 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5694605, Subguia 5510946
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27/05/2025 18:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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27/05/2025 17:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2025 17:04
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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27/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/04/2025 17:52
Juntada - Certidão
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22/04/2025 17:48
Juntada - Certidão
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22/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:37
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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15/04/2025 14:23
Conclusão para decisão
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15/04/2025 14:23
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2025 08:32
Protocolizada Petição
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14/04/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:21
Protocolizada Petição
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11/04/2025 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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11/04/2025 15:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2025 15:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> COJUN
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10/04/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOAO DOS REIS BORGES MUNIZ - Guia 5694606 - R$ 38.021,78
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10/04/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOAO DOS REIS BORGES MUNIZ - Guia 5694605 - R$ 11.171,00
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10/04/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:20
Distribuído por dependência - Número: 00030204420248272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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