TJTO - 0000059-54.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000059-54.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)ADVOGADO(A): EDMILSON GOMES PAGUNG (OAB MS023515)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB MS015519)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB MS018529)ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB TO008793) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido em desfavor de JOCIVAN VIEIRA CAPISTANO.
O exequente pugnou pelo bloqueio “online” das contas bancárias de titularidade da parte devedora, por meio do sistema SISBAJUD, e consulta de veículos via sistema RENAJUD - evento 62. É o relatório.
Decido.
No presente caso, é possível aplicar-se o disposto no art. 523, § 3º e art. 854, ambos do CPC, de forma que o pedido de penhora “online” nas suas contas bancárias se impõe.
Acrescento, por oportuno, que após a vigência da Lei n. 11.382/06, que promoveu alterações no CPC, estas mantidas na vigência do Novo CPC, é desnecessário o esgotamento de todas as diligências para localização de outros bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, com fulcro no art. 854 do CPC, DEFIRO o pleito formulado.
PROCEDA-SE ao bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
PROMOVA-SE a juntada dos extratos da consulta realizada via SISBAJUD.
Sendo frutífero o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão e conversão do bloqueio em penhora (CPC, art. 854, §§ 3º e 5º).
Sendo infrutífero o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, DEFIRO a consulta de veículos via sistema RENAJUD.
Sendo frutífera a consulta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar se possui interesse na penhora do(s) bem(ns) localizado(s) e requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Havendo interesse na penhora do(s) bem(ns) encontrado(s), fica a parte exequente INTIMADA para, em igual prazo, comprovar a cotação de mercado por meio da Tabela FIPE, bem como indicar o local exato onde possa(m) ser encontrado(s).
Sendo infrutífero o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD e consulta de veículos via sistema RENAJUD, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III, §§ 1º e 4º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:46
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 13:38
Conclusão para despacho
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23/04/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/04/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/04/2025 11:09
Protocolizada Petição
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01/04/2025 16:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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07/02/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/02/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/02/2025 17:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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06/02/2025 17:46
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:30
Despacho - Mero expediente
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13/01/2025 17:39
Protocolizada Petição
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08/01/2025 12:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5636662, Subguia 70868 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,00
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08/01/2025 12:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5636662, Subguia 70867 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,00
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06/01/2025 11:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5636662, Subguia 5467215
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06/01/2025 11:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5636662 - R$ 15,00
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06/11/2024 14:56
Conclusão para decisão
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05/11/2024 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/10/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:50
Juntada - Certidão
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18/10/2024 13:45
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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18/10/2024 13:44
Trânsito em Julgado
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28/09/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/09/2024 17:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2024 17:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2024 17:01
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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19/09/2024 16:18
Despacho - Mero expediente
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19/09/2024 11:16
Conclusão para despacho
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18/09/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2024 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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12/08/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2024 16:06
Alterada a parte - Situação da parte JOCIVAN VIEIRA CAPISTANO - REVEL
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09/08/2024 18:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/08/2024 17:31
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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22/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2024 13:23
Conclusão para despacho
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19/06/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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19/06/2024 14:54
Protocolizada Petição
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18/06/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2024 11:16
Protocolizada Petição
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08/05/2024 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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19/04/2024 18:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 16:41
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/04/2024 13:09
Despacho - Mero expediente
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15/02/2024 14:54
Despacho - Mero expediente
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14/02/2024 13:11
Conclusão para despacho
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09/02/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2024 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/01/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:30
Processo Corretamente Autuado
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04/01/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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