TJTO - 0042839-71.2023.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 05:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 05:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 05:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 05:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 04:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 04:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 04:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0042839-71.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDISIO BIANCHI LOUREIROADVOGADO(A): LEONARDO MENESES MACIEL (OAB TO004221)ADVOGADO(A): RODRIGO DO VALE ALMEIDA (OAB TO010882) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao pedido de inclusão da empresa Adyen do Brasil Ltda. no polo passivo da presente execução, INDEFIRO, uma vez que tal providência pressupõe a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Além disso, os elementos apresentados não evidenciam, ao menos neste momento, a prática de atos de confusão patrimonial ou fraude capazes de justificar o redirecionamento da execução para terceiro.
Quanto ao pedido de aplicação da multa prevista no art. 774, V, do CPC, INDEFIRO, uma vez que não há nos autos elementos que evidenciem conduta atentatória à dignidade da justiça por parte da executada.
Ressalte-se que houve apenas uma tentativa de constrição via SISBAJUD, o que, por si só, não é suficiente para caracterizar resistência injustificada ou má-fé da parte executada.
Por outro lado, defiro a realização de diligência por meio dos sistemas SISBAJUD (na modalidade "teimosinha") e SNIPER, para tentativa de localização de ativos financeiros em nome da executada Hurb Technologies S.A., considerando que, segundo os elementos trazidos aos autos, a empresa encontra-se em pleno funcionamento. CPE- Juizados Especiais, siga a sequência: 1- Promova a penhora SISBAJUD com base no último cálculo apresentado; 2- Promova SNIPER e junte o extrato; 3- Com a juntada dos extratos, sendo localizado valores, deve a CPE promover a intimação do executado pelo prazo de 5 dias; 4- Não sendo localizado valores, intime-se, ainda, a executada, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC. Intime-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema e-proc. -
25/06/2025 17:00
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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25/06/2025 16:59
Lavrada Certidão
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25/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:02
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/03/2025 16:17
Conclusão para despacho
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14/03/2025 09:40
Protocolizada Petição
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14/03/2025 09:39
Protocolizada Petição
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11/03/2025 15:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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10/03/2025 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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10/03/2025 15:58
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/03/2025 13:04
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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10/03/2025 13:03
Juntada - Informações
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06/02/2025 17:43
Juntada - Informações
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08/11/2024 13:57
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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12/09/2024 16:35
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPALSEJUI
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12/09/2024 16:34
Conta Atualizada
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11/09/2024 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/09/2024 16:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> COJUN
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11/09/2024 16:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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27/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 13:43
Juntada - Informações
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18/07/2024 22:31
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPALSEJUI
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18/07/2024 22:31
Conta Atualizada
-
18/07/2024 15:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2024 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> COJUN
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11/07/2024 14:05
Despacho - Mero expediente
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04/06/2024 14:28
Conclusão para despacho
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22/05/2024 14:40
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL2JECIV
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22/05/2024 14:39
Juntada - Petição
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21/05/2024 14:32
Lavrada Certidão
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21/05/2024 14:05
Trânsito em Julgado
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17/05/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2024 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/04/2024 14:01
Lavrada Certidão
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19/04/2024 20:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/04/2024 20:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/04/2024 16:46
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/04/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/03/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/03/2024 18:48
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/03/2024 11:07
Encaminhamento Processual - TOPAL2JECIV -> TO4.05NJE
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06/03/2024 18:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2JECIV -> NACOM
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05/03/2024 13:26
Conclusão para julgamento
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28/02/2024 15:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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28/02/2024 15:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 28/02/2024 15:00. Refer. Evento 7
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28/02/2024 10:44
Protocolizada Petição
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27/02/2024 13:13
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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23/01/2024 15:45
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/12/2023 16:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/12/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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16/11/2023 16:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 28/02/2024 15:00
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16/11/2023 15:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/11/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/11/2023 15:30
Decisão - Concessão - Liminar
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06/11/2023 15:04
Conclusão para decisão
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06/11/2023 15:04
Processo Corretamente Autuado
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06/11/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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