TJTO - 0012526-59.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 27
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04/07/2025 08:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 08:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 08:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 04:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 04:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0012526-59.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): MAGNA GOMES BARROS (OAB TO006818) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência para análise da suspensão do feito, conforme decidido no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível n. 0004289-26.2025.827.2700.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
30/06/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 18:11
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/06/2025 12:06
Conclusão para decisão
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25/06/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:52
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/06/2025 16:22
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 12:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0012526-59.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): MAGNA GOMES BARROS (OAB TO006818) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
05/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0012526-59.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): MAGNA GOMES BARROS (OAB TO006818) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
26/05/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 23:50
Despacho - Determinação de Citação
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25/03/2025 16:35
Conclusão para despacho
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25/03/2025 16:01
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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