TJTO - 0014741-42.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697246, Subguia 5496120
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10/07/2025 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5446829, Subguia 5436250
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04/07/2025 05:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 05:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 05:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 05:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 04:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 04:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014741-42.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA DAS GRACAS LEAL CORTEZ BORGESADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por MARIA DAS GRACAS LEAL CORTEZ BORGES em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados na inicial.
A parte autora busca, em síntese, a condenação do requerido ao pagamento dos valores retroativos de progressão para o nível/referência "II-C", "III-C" e "III-D".
Em 13/09/2024 foi proferida decisão indeferindo o pedido de concessão da justiça gratuita.
No ato, foi concedido o parcelamento das custas judiciais em 06 (seis) parcelas e a taxa judiciária em 02 (duas) parcelas, conforme evento 18, DECDESPA1. Ainda, ficou advertida de que a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretaria o vencimento antecipado das demais parcelas. No evento 25, PET1, anexou o comprovante de pagamento da 1ª parcela das custas (1/6) e da taxa judiciária (1/2), conforme evento 25, PET1.
Já ao evento 47, DECDESPA1, tendo em vista a ausência de recolhimento das parcelas seguintes referentes às custas iniciais, foi determinado a parte autora o recolhimento integral do valor restante, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte autora anexou o comprovante de pagamento da 2ª parcela das custas processuais (2/6), conforme evento 51, PET1.
Logo em seguida, no evento 52, PET1, requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que procedesse com o cálculo e a consolidação do valor total das custas e taxas processuais eventualmente devidas.
No evento 61, OUT1, e no evento 62, OUT1, foram anexados os boletos referentes às custas e à taxa judiciária abertas.
Devidamente intimada dos respectivos boletos, a parte autora apresentou pedido de desistência dos pedidos iniciais referente aos retroativos de progressões do nível/referência "III-C" e "III-D" (evento 68, PET1). É o relato do essencial. DECIDO.
Após a fase instrutória, estando o feito apto para julgamento, tendo em vista o pedido de julgamento antecipado por ambas as partes (evento 42, PET1, e evento 45, PET1) e estando pendente apenas o adimplemento das custas processuais, a parte autora apresentou, de forma extemporânea, pedido de desistência parcial de alguns dos pedidos formulados na petição inicial, por meio da manifestação anexada no evento 68, PET1.
O art. 329 do Código de Processo Civil estabelece que o autor pode aditar ou alterar o pedido até a citação, sem necessidade de consentimento do réu, ou depois da citação, apenas com anuência do réu.
Ademais, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é vedada a modificação da causa de pedir após a citação ou o saneamento do processo, até porque, caso isso acontecesse, haveria violação à segurança jurídica e aos princípios do contraditório e da cooperação, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADITAMENTO OU ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR PERMITIDOS SOMENTE ATÉ A CITAÇÃO OU O SANEAMENTO DO PROCESSO.
ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ADOTADO POR ESTA CORTE.
PROVIMENTO NEGADO. 1. É vedada a modificação do pedido e da causa de pedir após a citação ou o saneamento do processo.
Inteligência do art. 329 do Código de Processo Civil ( CPC). 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 2166594 RS 2022/0212520-0, Relator: Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Data de Julgamento: 08/04/2024, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2024).
Grifos nossos.
Portanto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora no evento 68, PET1, mantendo-se integralmente o objeto da demanda inicialmente proposto.
Tendo em vista que até o presente momento não houve o adimplemento das custas processuais abertas, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento integral das custas judiciais abertas (evento 61, OUT1 e evento 62, OUT1), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do Código de Processo Civil).
Após, autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
25/06/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/05/2025 14:32
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/05/2025 17:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697246, Subguia 5496120
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08/05/2025 17:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5446829, Subguia 5436250
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TO4.04NFA
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15/04/2025 15:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5446829, Subguia 5436250
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15/04/2025 15:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697246, Subguia 5496120
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15/04/2025 15:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - MARIA DAS GRACAS LEAL CORTEZ BORGES - Guia 5697246 - R$ 1.107,08
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15/04/2025 15:42
Juntada - Boleto Cancelado - 4 boletos cancelados - Guia 5446828, Subguias 5436245, 5436246, 5436247, 5436248
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15/04/2025 15:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2025 13:56
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.04NFA -> COJUN
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14/04/2025 21:02
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 16:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5446828, Subguia 5436245
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31/03/2025 17:03
Conclusão para decisão
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28/03/2025 12:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5446828, Subguia 89201 - Boleto pago (2/6) Pago - R$ 276,77
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27/03/2025 16:58
Protocolizada Petição
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27/03/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/03/2025 18:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5446828, Subguia 5436244
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24/02/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:56
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 12:45
Conclusão para despacho
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06/02/2025 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/01/2025 17:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5446828, Subguia 5436244
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23/01/2025 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/01/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/01/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:04
Despacho - Mero expediente
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09/01/2025 13:32
Conclusão para despacho
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18/12/2024 10:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/11/2024 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/11/2024 14:27
Encaminhamento Processual - TOPAL2FAZ -> TO4.04NFA
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13/11/2024 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/10/2024 12:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/10/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5446829, Subguia 55294 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 1.949,55
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18/10/2024 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5446828, Subguia 55195 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 276,79
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17/10/2024 18:01
Protocolizada Petição
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17/10/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/10/2024 10:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5446829, Subguia 5436249
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15/10/2024 10:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5446828, Subguia 5436243
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:20
Lavrada Certidão
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13/09/2024 14:20
Decisão - Outras Decisões
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06/08/2024 09:07
Conclusão para despacho
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05/08/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:22
Despacho - Mero expediente
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25/06/2024 14:57
Conclusão para despacho
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21/05/2024 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:16
Despacho - Mero expediente
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16/04/2024 14:05
Conclusão para despacho
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16/04/2024 14:04
Processo Corretamente Autuado
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16/04/2024 09:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DAS GRAÇAS LEAL CORTEZ - Guia 5446829 - R$ 3.899,10
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16/04/2024 09:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DAS GRAÇAS LEAL CORTEZ - Guia 5446828 - R$ 1.660,64
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16/04/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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