TJTO - 0001649-02.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001649-02.2025.8.27.2716/TO AUTOR: G S GOMES LTDAADVOGADO(A): FERNANDO RAMIREZ (OAB TO014032) SENTENÇA R.
H.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por ATIVA MÓVEIS E ELETRO, em desfavor de EDENASIO JESUS TELES, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Entrementes, a parte autora noticiou não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
Assim, vieram conclusos os autos.
Breve relato. DECIDO.
O feito comporta julgamento no estado que se encontra, nos termos do art. 354 do CPC.
Dito isso, no caso em apreço, a parte autora manifestou pela desistência da demanda antes mesmo de formada a relação jurídico-processual, pois até a presente data, não houve apresentação de contestação.
Assim, a desistência quanto ao prosseguimento do processo é ato unilateral da parte autora, o que, a princípio, não demanda a anuência do requerido.
Sobre o tema, o CPC assim estipula: Art. 485.
Omissis (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Ante ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da parte autora no feito e, por consequência, com fundamento no art. 485, VIII c/c o parágrafo único do art. 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se, no que couber, o Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO.
Depois de atendidas às formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Intime-se.
Dianópolis/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
18/07/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 15:17
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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17/07/2025 14:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/07/2025 10:43
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 15/07/2025 15:00. Refer. Evento 7
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14/07/2025 20:47
Juntada - Documento
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30/06/2025 14:22
Conclusão para despacho
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30/06/2025 12:47
Protocolizada Petição
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27/06/2025 20:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 13:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 13:37
Expedido Mandado - Prioridade - 15/07/2025 - TOEXTCEMAN
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24/06/2025 15:21
Protocolizada Petição
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24/06/2025 14:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 14:24
Expedido Mandado - Prioridade - 15/07/2025 - TODIACEMAN
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12/06/2025 17:51
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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12/06/2025 17:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 15/07/2025 15:00
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10/06/2025 14:18
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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10/06/2025 14:18
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 15:39
Conclusão para decisão
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09/06/2025 15:39
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2025 15:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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