TJTO - 0000267-11.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000267-11.2025.8.27.2736/TO REQUERENTE: CARLOS MARCAL DA SILVAADVOGADO(A): IOLANDA BATISTA BENVINDO (OAB TO013322)REQUERIDO: FOURMAQ SOLUCOES EM AGRONEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167)ADVOGADO(A): SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB SP128510)ADVOGADO(A): BRUNO OTÁVIO PEREIRA ALVES (OAB TO004893)ADVOGADO(A): JENNIFER LETICIA VASCONCELOS DA CUNHA (OAB TO013702B) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:56
Despacho - Mero expediente
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05/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 06:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000267-11.2025.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAREQUERENTE: CARLOS MARCAL DA SILVAADVOGADO(A): IOLANDA BATISTA BENVINDO (OAB TO013322)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 05/06/2025 - PETIÇÃO -
09/06/2025 15:52
Conclusão para decisão
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09/06/2025 15:25
Protocolizada Petição
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09/06/2025 15:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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09/06/2025 15:16
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - CÍVEL - 09/06/2025 15:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 12
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09/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 12:36
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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09/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:36
Juntada - Documento
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05/06/2025 09:58
Protocolizada Petição
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15/05/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2025 09:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 12:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 12:16
Expedido Mandado - Prioridade - 09/06/2025 - TOPONCEMAN
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:49
Redistribuído por sorteio - (TOPON1ECIVJ para TOPON1ECIVJ)
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14/04/2025 14:49
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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14/04/2025 09:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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14/04/2025 09:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - CÍVEL - 09/06/2025 15:00
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07/04/2025 15:42
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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07/04/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:53
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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03/04/2025 17:20
Conclusão para decisão
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03/04/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:38
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 09:31
Conclusão para decisão
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01/04/2025 09:31
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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