TJTO - 0007585-37.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 05:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 05:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 05:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 16:40
Conclusão para despacho
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03/07/2025 04:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0007585-37.2023.8.27.2729/TO RÉU: ADRIANO ALVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LEILA NUNES GONÇALVES E OLIVEIRA (OAB MG089290) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observa-se que por meio da Petição inclusa no evento 81, PET1, assim a parte autora se manifestou: "Tratando-se de rito especial, o Decreto-lei 911/69 dispõe que, após apreensão do veículo, o requerido deve pagar em 5 dias a integralidade da dívida pendente, sob pena de ser consolidada a posse e propriedade ao credor fiduciário, situação em que, decorrido o prazo, há autorização por lei para venda extrajudicial do veículo pelo banco.
Eventuais discussões de matérias revisionais, assim como prestação de contas, devem ser postuladas na via própria.
Além disso, a parte não está considerando o valor referente às despesas decorrentes da venda e regularização do veículo, tampouco a atualização do valor da causa, já que o ajuizamento se deu em fevereiro de 2023.
Portanto, não se trata de mero cálculo aritmético." Desta feita, considerando o acima exposto, INTIME-SE a parte requerida/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze), manifestar a respeito, requerendo o que entender de direito.
Após, conclusos.
Data do sistema.
Agenor Alexandre da SilvaJuiz de Direito Titular -
30/06/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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30/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:22
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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25/02/2025 17:46
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 80
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20/02/2025 16:14
Conclusão para despacho
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19/02/2025 18:54
Protocolizada Petição
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22/01/2025 12:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/01/2025 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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16/01/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 12:48
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 17:44
Conclusão para despacho
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18/09/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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16/09/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/08/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 18:54
Despacho - Mero expediente
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27/08/2024 17:36
Conclusão para despacho
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16/08/2024 11:09
Protocolizada Petição
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15/08/2024 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2024 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:29
Despacho - Mero expediente
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01/07/2024 14:49
Conclusão para despacho
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28/06/2024 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2024 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/06/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:42
Decisão - Outras Decisões
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20/03/2024 16:21
Conclusão para despacho
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27/02/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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25/01/2024 22:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2024 22:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2024 13:44
Decisão - Outras Decisões
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11/10/2023 17:19
Conclusão para despacho
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09/10/2023 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/09/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2023 09:11
Despacho - Mero expediente
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28/08/2023 17:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00040777320238272700/TJTO
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28/06/2023 12:57
Conclusão para despacho
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10/05/2023 14:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00040785820238272700/TJTO
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04/05/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/04/2023 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/03/2023 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00040785820238272700/TJTO
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28/03/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00040777320238272700/TJTO
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28/03/2023 16:14
Protocolizada Petição
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24/03/2023 18:05
Despacho - Mero expediente
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22/03/2023 15:13
Conclusão para despacho
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22/03/2023 15:07
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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22/03/2023 14:51
Lavrada Certidão
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22/03/2023 10:27
Protocolizada Petição
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22/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2023 14:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2023 14:48
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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20/03/2023 00:46
Protocolizada Petição
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17/03/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2023 17:57
Protocolizada Petição
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14/03/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 11:21
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2023 11:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2023 14:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2023 13:29
Protocolizada Petição
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09/03/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/03/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 18:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2023 13:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: DJALMA LUIS FEITOSA (por substituição em 10/03/2023 15:51:13)
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03/03/2023 13:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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02/03/2023 15:32
Decisão - Concessão - Liminar
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01/03/2023 16:18
Conclusão para despacho
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01/03/2023 16:18
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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