TJTO - 0051747-83.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:00
Conclusão para julgamento
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11/07/2025 19:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 05:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 05:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 05:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 05:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 04:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0051747-83.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANDRE COUTINHO BARBOSAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Aduz a parte requerente, em síntese, que: (i) é servidor(a) público(a) estadual; (ii) tem direito a implementação de progressão para o nível/referência “2a-B”, bem como ao recebimento dos valores retroativos. Ocorre que, em consulta ao Diário Oficial do Estado nº 6.813, de 12 de maio de 2025, PORTARIA Nº 1061/2025/GASEC, DE 9 DE MAIO DE 2025 (https://doe.to.gov.br/diario/5425/download), verifico que a parte autora já se encontra no padrão/referência “2a-B”.
Com efeito, diante dos fatos noticiados, parece-nos não mais subsistir o interesse jurídico deduzido na inicial no que atine ao pedido de implementação, o que acarretaria a extinção da ação com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘a’ do CPC, com relação a tal pedido, subsistindo análise judicial tão somente no pedido de pagamento dos valores retroativos.
Desta feita, em atenção aos arts. 9º e 10, ambos do CPC e a doutrina acerca da regra da proibição da decisão surpresa, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o possível reconhecimento da procedência do pedido obrigacional.
Decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema eletrônico. -
02/07/2025 23:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/05/2025 12:51
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 17:53
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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25/04/2025 19:20
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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22/04/2025 12:43
Conclusão para julgamento
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16/04/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 22:00
Despacho - Determinação de Citação
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15/01/2025 14:25
Conclusão para despacho
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10/01/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 23:05
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/12/2024 14:45
Conclusão para despacho
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10/12/2024 14:45
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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