TJTO - 0016441-25.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016441-25.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: SB FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDAADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) SENTENÇA Vistos e etc.
SB FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de JULIO CEZAR BATISTA DE MAGALHAES.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 59, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Expeça-se alvará, conforme acordo homologado.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
18/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 13:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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18/07/2025 13:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/07/2025 10:34
Protocolizada Petição
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17/07/2025 13:01
Conclusão para despacho
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17/07/2025 09:30
Protocolizada Petição
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02/07/2025 15:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 16:18
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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27/06/2025 11:11
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 13:29
Conclusão para despacho
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26/06/2025 13:28
Lavrada Certidão
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23/05/2025 13:33
Lavrada Certidão
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23/05/2025 13:27
Juntada - Informações
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25/04/2025 16:22
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 16:23
Conclusão para despacho
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22/04/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/03/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/03/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 13:35
Conclusão para despacho
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24/03/2025 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/03/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 15:43
Despacho - Mero expediente
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27/02/2025 16:44
Conclusão para despacho
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17/02/2025 16:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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05/02/2025 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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05/02/2025 17:07
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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03/02/2025 15:34
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 15:44
Conclusão para despacho
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29/01/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/11/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:17
Despacho - Mero expediente
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21/11/2024 14:01
Conclusão para despacho
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21/11/2024 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2024 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/10/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2024 16:56
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 16:43
Juntada - Informações
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29/10/2024 16:38
Conclusão para despacho
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29/10/2024 16:29
Juntada - Informações
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29/10/2024 16:24
Juntada - Informações
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25/10/2024 15:06
Lavrada Certidão
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25/10/2024 15:04
Juntada - Informações
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17/10/2024 18:03
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 12:59
Conclusão para despacho
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14/10/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2024 17:16
Despacho - Mero expediente
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13/09/2024 13:42
Conclusão para despacho
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13/09/2024 09:25
Protocolizada Petição
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09/09/2024 10:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 14:03
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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16/08/2024 16:56
Despacho - Mero expediente
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15/08/2024 14:52
Conclusão para despacho
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15/08/2024 14:51
Processo Corretamente Autuado
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14/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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