TJTO - 0015424-85.2023.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:01
Conclusão para despacho
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27/08/2025 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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20/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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19/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015424-85.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: ZENALIA ALVES DOS REIS DA SILVAADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) DESPACHO/DECISÃO Ante o resultado infrutífero de penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 15 dias. -
18/08/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:51
Despacho - Mero expediente
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04/08/2025 12:51
Conclusão para despacho
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04/08/2025 12:50
Juntada - Informações
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04/07/2025 05:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 05:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 05:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 05:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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03/07/2025 04:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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03/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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03/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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03/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015424-85.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: ZENALIA ALVES DOS REIS DA SILVAADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 93.
O artigo 835 do Código de Processo Civil prevê a ordem preferencial de penhora, e o dinheiro encontra-se em primeiro lugar.
Isso se deve ao fato de o dinheiro proporcionar a satisfação da obrigação sem necessidade da fase complexa de expropriação de bem penhorado.
Ademais, o egrégio Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de não ser necessário o esgotamento de outros meios de localização do patrimônio do devedor para que seja promovida a penhora por meio do sistema SISBAJUD e sendo ao contrário, permitida tal espécie de penhora antes de qualquer outra medida executiva.
Sendo assim, determino o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte devedora através do sistema SISBAJUD, por meio de repetição programada com prazo de 30 (trinta) dias, observado o valor indicado pela parte autora (ev. 93) Aguarde-se resposta a solicitação e, somente após decorrido o prazo estipulado para a repetição programada da ordem, volvam os autos conclusos.
Ciência ao autor.
Cumpra-se. -
02/07/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/07/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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01/07/2025 15:13
Lavrada Certidão
-
01/07/2025 15:13
Juntada - Informações
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25/06/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:43
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 16:20
Conclusão para despacho
-
22/04/2025 15:13
Protocolizada Petição
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12/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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27/03/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
11/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
-
22/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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21/02/2025 12:18
Conclusão para despacho
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21/02/2025 12:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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21/02/2025 12:13
Processo Reativado
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20/02/2025 10:29
Protocolizada Petição
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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28/01/2025 12:16
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA3ECIV
-
28/01/2025 12:15
Juntada - Certidão - SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
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28/01/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/02/2025. Parte SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, Guia 5648814, Subguia 5472427. Fase de Conhecimento
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28/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA - Guia 5648814 - R$ 306,48 - Fase de Conhecimento
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28/01/2025 12:15
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ZENALIA ALVES DOS REIS
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24/01/2025 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/01/2025 13:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA3ECIV -> COJUN
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19/12/2024 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA3ECIV
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19/12/2024 09:14
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:58
Trânsito em Julgado
-
23/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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19/11/2024 08:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/11/2024 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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16/10/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/10/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/10/2024 16:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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09/10/2024 14:50
Juntada - Informações
-
12/09/2024 13:25
Juntada - Informações
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30/08/2024 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA3ECIV -> NACOM
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16/08/2024 13:53
Conclusão para julgamento
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10/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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23/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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25/06/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2024 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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08/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:55
Despacho - Mero expediente
-
14/05/2024 13:35
Conclusão para despacho
-
13/05/2024 14:34
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOARA3ECIV
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/05/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/05/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/05/2024 16:56
Protocolizada Petição
-
02/05/2024 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 09:16
Decisão - Declaração - Incompetência
-
29/04/2024 17:10
Conclusão para decisão
-
06/03/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/02/2024 11:23
Encaminhamento Processual - TOARA3ECIV -> TO4.03NCI
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01/02/2024 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/02/2024 18:20
Despacho - Mero expediente
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27/10/2023 17:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA3ECIV -> NACOM
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10/10/2023 13:34
Conclusão para despacho
-
05/10/2023 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/10/2023 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:52
Protocolizada Petição
-
04/09/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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28/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2023 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2023 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2023 10:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2023 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2023 15:26
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/07/2023 16:06
Conclusão para despacho
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19/07/2023 16:05
Processo Corretamente Autuado
-
19/07/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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