TJTO - 0011507-58.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 10:12
Protocolizada Petição
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04/07/2025 05:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83
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04/07/2025 05:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83
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04/07/2025 05:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83
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03/07/2025 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 04:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83
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03/07/2025 04:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83
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03/07/2025 04:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011507-58.2023.8.27.2706/TO AUTOR: SANDRA MAR RODRIGUES TAUHATAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA (OAB TO005522)RÉU: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/AADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB PE016983) DESPACHO/DECISÃO Alinhando-me à orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça1, defiro o pedido de ampliação do polo passivo formulado pela parte autora no evento 76 para incluir BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, dispensada a manifestação dos demais requeridos. Por via lógica, retifique-se o polo passivo na capa de autuação.
Deixo de determinar a citação de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (atual denominação da COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL) porque ela já compareceu aos autos através de advogado constituído e apresentou contestação (evento 48).
Conceda-se prazo (10 dias) para BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS se manifestar acerca da produção de provas adicionais ou julgamento antecipado do mérito. Após, conclusos para análise da contestação e complementação da decisão saneadora em relação à requerida acima.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Araguaína, 23 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular 1.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
NÃO DEMONSTRADA .
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
ALTERAÇÃO.
ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA.
PEDIDO .
CAUSA DE PEDIR.
AUTORIZAÇÃO DO RÉU.
DESNECESSIDADE. 1 .
Ação de embargos à execução ajuizada em 14/09/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/10/2023 e concluso ao gabinete em 06/05/2024.2.
O propósito recursal é decidir se é possível a alteração do polo passivo da demanda após o saneamento do processo e sem a autorização do réu.3 .
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022, II, do CPC.4 .
A alteração do polo passivo quando mantido o pedido e a causa de pedir não viola o art. 329 do CPC.
Pelo contrário, além de homenagear os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, essa possiblidade cumpre com o dever de utilizar a técnica processual não como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para a célere composição do litígio.5 .
Determinar o ajuizamento de nova demanda apenas para que seja alterado o polo passivo traria mais prejuízos às partes, pois haveria um inefetivo adiamento do julgamento de mérito.6.
As causas em que o pedido ou a causa de pedir são iguais deverão ser julgadas conjuntamente, pois são conexas.
Portanto, não há razão para impedir o aditamento que altera apenas a composição subjetiva da lide .7.
Há de ser oportunizada à parte autora a alteração do polo passivo mesmo após o saneamento do processo, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir.8.
Dispensada a autorização do réu para alteração do polo passivo quando mantidos o pedido ou a casa de pedir, pois não se trata da hipótese prevista no art . 329 do Código de Processo Civil.9.
Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 2128955 MS 2024/0079786-8, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/08/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/08/2024) -
27/06/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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27/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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25/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:59
Decisão - Outras Decisões
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13/03/2025 14:06
Conclusão para decisão
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11/03/2025 20:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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17/02/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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03/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 10:55
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/12/2024 16:07
Conclusão para decisão
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16/12/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:28
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 12:07
Conclusão para despacho
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30/10/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 60
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24/10/2024 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 60
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18/10/2024 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:01
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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17/09/2024 16:21
Conclusão para despacho
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17/09/2024 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/09/2024 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2024 10:54
Despacho - Mero expediente
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20/06/2024 15:32
Lavrada Certidão
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14/06/2024 20:28
Protocolizada Petição
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12/06/2024 17:10
Conclusão para decisão
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12/06/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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12/06/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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16/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:02
Despacho - Mero expediente
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06/05/2024 13:06
Conclusão para decisão
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04/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:11
Despacho - Mero expediente
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11/03/2024 17:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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08/03/2024 15:05
Intimado em Secretaria
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08/03/2024 15:05
Intimado em Secretaria
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23/02/2024 11:49
Protocolizada Petição
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19/02/2024 14:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1ECIV
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19/02/2024 14:29
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 19/02/2024 14:00. Refer. Evento 10
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19/02/2024 10:03
Protocolizada Petição
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19/02/2024 09:53
Protocolizada Petição
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17/02/2024 09:37
Juntada - Certidão
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16/02/2024 17:18
Protocolizada Petição
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14/02/2024 15:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> TOARACEJUSC
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27/01/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/01/2024 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2024 16:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2024 15:45
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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22/12/2023 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/11/2023 13:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/11/2023 13:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/11/2023 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2023 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2023 13:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 19/02/2024 14:00
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20/11/2023 16:08
Decisão - Outras Decisões
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12/06/2023 14:06
Conclusão para despacho
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07/06/2023 14:25
Protocolizada Petição
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06/06/2023 20:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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06/06/2023 20:06
Lavrada Certidão
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31/05/2023 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/05/2023 17:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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30/05/2023 17:56
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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