TJTO - 0001835-41.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001835-41.2025.8.27.2743/TO AUTOR: EDY FERNANDES DOS SANTOSADVOGADO(A): THAMIRES PEREIRA BRAGA (OAB TO008387)ADVOGADO(A): ARIANE AIRES DE BRITO (OAB TO007540)ADVOGADO(A): RAQUEL FERNANDES BRITO (OAB TO010500) DESPACHO/DECISÃO Visto os autos A procuração substabelecida para o advogado atuar em benefício de uma pessoa não alfabetizada não precisa ser feita no cartório por instrumento público. É o que definiu o Conselho de Nacional de Justiça ao decidir em um processo administrativo que o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) deve parar de exigir o registro nesses termos.
O CNJ acolheu assim o argumento de que, nesse caso, pode ser aplicado o artigo 595 do Código Civil, que permite a assinatura a rogo da parte não alfabetizada no instrumento, no contrato de prestação de serviço, desde que subscrito por duas testemunhas.
Ademais, as procurações outorgadas por interessados/requerentes analfabetos ou com deficiência visual ou física que prejudique a aposição de assinatura no instrumento de representação poderão ser formalizadas por meio de instrumento particular ou documento de outorga com assinatura a rogo na presença de duas testemunhas, as quais deverão assinar conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.
Assim, INTIME-SE a parte autora para promover no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da procuração nos moldes acima sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 11:13
Despacho - Mero expediente
-
17/07/2025 12:31
Conclusão para despacho
-
07/07/2025 21:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDY FERNANDES DOS SANTOS - Guia 5749770 - R$ 377,22
-
07/07/2025 21:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDY FERNANDES DOS SANTOS - Guia 5749769 - R$ 427,22
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07/07/2025 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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