TJTO - 0001394-20.2024.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 46
-
04/07/2025 05:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 47
-
04/07/2025 05:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 47
-
04/07/2025 05:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 47
-
03/07/2025 04:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 47
-
03/07/2025 04:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 47
-
03/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 47
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001394-20.2024.8.27.2703/TO AUTOR: FRANCISCA LIMA SILVAADVOGADO(A): CARLA CRISTINA RODRIGUES DIAS (OAB TO010066) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima consignadas.
A Requisição de Pequeno valor foi devidamente expedida e paga, conforme eventos 36 e 39, bem como expedido o respectivo alvará para levantamentos do valor (evento 40).
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, por meio de requisição de pequeno valor, a título de cumprimento de sentença.
Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/06/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/06/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/06/2025 17:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
09/06/2025 17:09
Conclusão para julgamento
-
09/06/2025 17:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
09/06/2025 17:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
04/06/2025 17:10
Expedido Alvará
-
29/05/2025 14:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
21/05/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/05/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
13/05/2025 13:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
23/04/2025 11:50
Protocolizada Petição
-
01/04/2025 00:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
24/03/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/03/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/03/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
19/03/2025 16:05
Trânsito em Julgado
-
15/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/03/2025 01:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/02/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/02/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/02/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/02/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/02/2025 13:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
10/02/2025 17:05
Conclusão para julgamento
-
06/02/2025 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/02/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/01/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 16:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
19/12/2024 13:31
Conclusão para despacho
-
18/12/2024 22:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/12/2024 20:29
Protocolizada Petição
-
11/12/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 10:01
Despacho - Mero expediente
-
06/12/2024 12:56
Conclusão para despacho
-
06/12/2024 12:55
Processo Corretamente Autuado
-
05/12/2024 22:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCA LIMA SILVA - Guia 5621748 - R$ 128,08
-
05/12/2024 22:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCA LIMA SILVA - Guia 5621747 - R$ 197,12
-
05/12/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006639-66.2025.8.27.2706
Jose Pereira da Silva
Warle Barbosa da Silva
Advogado: Angelica Sacardo Faria Spirlandelli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2025 16:35
Processo nº 0001074-37.2025.8.27.2734
Produtecnica Nordeste Comercio de Insumo...
Diego Rios da Silva Vancim
Advogado: Jose Ercilio de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/07/2025 15:38
Processo nº 0009844-06.2025.8.27.2706
Gleison Martins Negreiros
Estado do Tocantins
Advogado: David Camargo Janzen
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/05/2025 18:36
Processo nº 0001022-42.2022.8.27.2703
Maria Silvania Ferreira de Sousa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2024 14:49
Processo nº 0007883-30.2025.8.27.2706
Maria Silvandira dos Santos Cruz
Municipio de Araguaina
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/04/2025 09:49