TJTO - 0013476-68.2025.8.27.2729
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:11
Conclusão para decisão
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04/09/2025 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0013476-68.2025.8.27.2729/TORELATOR: RICARDO GAGLIARDIREQUERENTE: DEUZIRAN SOARES CARVALHOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 22/08/2025 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃO -
25/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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22/08/2025 14:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 22/08/2025 09:00. Refer. Evento 40
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22/08/2025 08:52
Protocolizada Petição
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22/08/2025 08:48
Protocolizada Petição
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21/08/2025 17:52
Juntada - Certidão
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05/08/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 12:09
Protocolizada Petição
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28/07/2025 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0013476-68.2025.8.27.2729/TORELATOR: RICARDO GAGLIARDIREQUERENTE: DEUZIRAN SOARES CARVALHOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 23/07/2025 - Lavrada CertidãoEvento 40 - 21/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada Evento 38 - 04/07/2025 - Despacho Mero expediente -
23/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 13:46
Remessa para o CEJUSC - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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23/07/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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23/07/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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23/07/2025 13:44
Lavrada Certidão
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21/07/2025 15:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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21/07/2025 15:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 22/08/2025 09:00
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04/07/2025 16:01
Remessa para o CEJUSC - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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04/07/2025 15:09
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 17:30
Conclusão para despacho
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25/06/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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07/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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29/05/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 12:20
Conclusão para despacho
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27/05/2025 12:20
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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27/05/2025 12:19
Redistribuído por sorteio - (TOMNT1ECIVJ para TOMNT1ECIVJ)
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27/05/2025 12:19
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0013476-68.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: DEUZIRAN SOARES CARVALHOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança movida por DEUZIRAN SOARES CARVALHO em desfavor do MUNCIPIPIO DE MIRANORTE/TO, na qual requer o pagamento dos valores retroativos da Progressão horizontal Referencia F, referente ao período 03/2023, até a data em que for implementada a progressão Ao magistrado cabe, antes de analisar o mérito da demanda, verificar e se for o caso conhecer, de ofício, os pressupostos processuais, sejam de caráter subjetivo ou objetivo.
O artigo 4º, da Lei n.º 9.099/95, com aplicação subsidiária à Lei n.º 12.153/09, dispõe sobre as normas de fixação de competência aplicáveis ao microssistema dos Juizados Especiais, estabelece o domicílio do réu como regra geral de competência territorial.
Apenas quando o pedido do autor abarcar natureza reparatória de dano de qualquer natureza é que poderá demandar em seu domicílio.
Assim está previsto: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
Como se vê a parte promovida é Município diferente do de Palmas, único que está dentro da competência territorial do 1º Juizado Especial desta Comarca, havendo violação do que dispõe o artigo 4º da Lei 9099/95 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009, que frisa que a regra geral de fixação da competência é pelo domicílio do requerido.
Situação diferente se revela quando o demandado for o Estado do Tocantins, oportunidade que se aplicará o Parágrafo único do mencionado artigo, que está em consonância com a Primeira Turma do STJ no sentido de que "os Estados-Membros e suas entidades autárquicas e empresas públicas, à míngua de foro privilegiado, podem ser demandados em qualquer comarca do seu território (art. 100, IV, do CPC), máxime porque 'a existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo' (Súmula 206/STJ)" (AgRg no REsp 977.659/PR, 1ª Turma, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe de 25.3.2009).
Pelo exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, pelo que determino a redistribuição dos autos ao Juízo Comum Fazendário da Comarca de Miranorte–TO, juízo competente para conhecer do feito, com as nossas homenagens.
Intime-se.
Palmas–TO, data certificada pelo sistema. -
26/05/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOMNT1ECIVJ)
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26/05/2025 11:57
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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26/05/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 10:25
Decisão - Declaração - Incompetência
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23/05/2025 08:24
Conclusão para despacho
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23/05/2025 08:24
Processo Corretamente Autuado
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22/05/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL1JEJ)
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22/05/2025 13:40
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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22/05/2025 13:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/05/2025 14:06
Decisão - Declaração - Incompetência
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15/05/2025 13:26
Conclusão para despacho
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15/05/2025 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 11:17
Despacho - Mero expediente
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28/03/2025 17:56
Conclusão para despacho
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28/03/2025 17:55
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2025 15:49
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DEUZIRAN SOARES CARVALHO - Guia 5687342 - R$ 50,00
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28/03/2025 15:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DEUZIRAN SOARES CARVALHO - Guia 5687341 - R$ 142,00
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28/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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