TJTO - 0031329-90.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0031329-90.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: DEGGRIZER EVANGELISTA PERESADVOGADO(A): JORGE FERREIRA NETO (OAB TO010280) DESPACHO/DECISÃO Após a análise dos cálculos apresentados na própria inicial, verifica-se a ausência da aplicação de correção monetária até a data de propositura da ação.
Ressalta-se que as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021 estabelecem que o índice da taxa referencial será determinado pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir de 12/2021, enquanto o período anterior a esta data será regido pelo indexador IPCA-E.
Não há incidência de juros de mora.
Ademais, é imprescindível que a adequação observe os ditames do art. 292, inciso I, do Código de Processo Civil, considerando que, no âmbito dos Juizados Especiais, é vedada a prolação de sentença ilíquida, conforme disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95, combinado com o art. 27 da Lei n.º 12.153/09.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para adequar seu cálculo inicial, emendando a petição inicial e anexando a respectiva memória de cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação de emenda, voltem-me conclusos para despacho.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
18/07/2025 08:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:57
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/07/2025 12:15
Conclusão para despacho
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17/07/2025 12:15
Processo Corretamente Autuado
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17/07/2025 12:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/07/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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