TJTO - 0002397-64.2022.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002397-64.2022.8.27.2740/TO EXEQUENTE: CENSUPEG CENTRO SUL-BRASILEIRO DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃOADVOGADO(A): SABRINA JIUKOSKI DA SILVA (OAB SC044642)EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA SÃO FIDELIS LTDA FACULDADE CENSUPEGADVOGADO(A): SABRINA JIUKOSKI DA SILVA (OAB SC044642) DESPACHO/DECISÃO Defiro os requerimentos dos eventos 50 e 59.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento do depósito judicial (evento 51, TERMOPENH2) em favor da parte exequente conforme os dados bancários informados no evento 59, PET1, posto que os advogados possuem procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (evento 1 anexo 8).
PROMOVA-SE a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, com fundamento no artigo 782, §3º, CPC.
PROMOVA-SE a requisição das 3 últimas declarações de bens e rendimentos da parte executada via sistema INFOJUD, atribuindo-se o devido sigilo ao documento, com fundamento no princípio da efetividade.
PROCEDA-SE com a pesquisa de automóveis de propriedade dos executados no RENAJUD, lançando restrição de transferência em caso de localização.
Após, INTIME-SE o exequente para dizer se tem interesse na penhora de algum dos veículos.
Negativo o item anterior, levante-se o bloqueio de transferência.
Positivo o item anterior, promova-se o bloqueio de transferência e circulação no sistema RENAJUD.
O protocolo emitido por esse sistema fica valendo como termo de penhora.
Havendo restrição com anotação de alienação fiduciária em garantia: não haverá possibilidade de bloqueio e o exequente poderá pleitear tão somente a penhora dos direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária.
Havendo penhora anterior já registrada: oficiar o juízo da penhora anterior, dando notícias da penhora nestes autos, bem como para reserva de eventual saldo.
Havendo restrições outras, de natureza diversa, conclusos.
Feita a penhora, INTIME-SE o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive para indicar endereço para onde deve ser enviado o mandado/carta precatória de depósito; e para apresentar e comprovar o valor médio de mercado dos veículos penhorados, conforme artigo 871, IV, CPC, bem como para informar se possui interesse na adjudicação dos bens ou alienação por iniciativa particular ou alienação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já, fica nomeado como depositário o exequente.
INTIME-SE o(s) executado(s) na pessoa do advogado habilitado nos autos ou por carta/AR para ciência da penhora do(s) veículo(s) (art. 841, §§1° e 2°, CPC), cientificando-o(s) de que pode(m) apresentar manifestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não localizado o veículo no endereço dos autos, INTIME-SE o (s) executado da penhora por carta/AR e, no mesmo ato, INTIME-SE para informar onde está o veículo(s), sob pena da sua omissão ser considerada como atentatória a dignidade da justiça, sujeita à aplicação de multa.
Se tiver advogado constituído nos autos, INTIME-SE o seu patrono da penhora.
Cumpridas as determinações acima, bem como devolvido o mandado, conclusos para deliberação do juízo quanto à homologação da avaliação, análise pedido de adjudicação, designação de alienação particular ou designação de hasta pública, se for o caso.
Sendo o mandado devolvido por falta de localização do veículo, antes da conclusão, ouvir o exequente para providências no prazo de 30 (trinta) dias. Informado novo endereço, expeça-se mandado.
Cumpridas as providências, devolvam-se os autos à conclusão.
Tocantinópolis, 18 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
21/07/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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21/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:52
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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08/07/2025 13:41
Conclusão para despacho
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08/07/2025 13:41
Lavrada Certidão
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07/07/2025 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 12:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 05:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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03/07/2025 04:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002397-64.2022.8.27.2740/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAEXEQUENTE: CENSUPEG CENTRO SUL-BRASILEIRO DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃOADVOGADO(A): SABRINA JIUKOSKI DA SILVA (OAB SC044642)EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA SÃO FIDELIS LTDA FACULDADE CENSUPEGADVOGADO(A): SABRINA JIUKOSKI DA SILVA (OAB SC044642)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 25/06/2025 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo/auto de PenhoraEvento 49 - 23/06/2025 - Decisão Outras Decisões -
02/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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25/06/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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25/06/2025 12:29
Protocolizada Petição
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23/06/2025 09:39
Decisão - Outras Decisões
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10/03/2025 12:17
Conclusão para despacho
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06/03/2025 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/02/2025 20:46
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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14/01/2025 12:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/01/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:37
Juntada - Informações
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02/12/2024 12:31
Lavrada Certidão
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01/10/2024 15:51
Juntada - Informações
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26/09/2024 19:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:56
Despacho - Mero expediente
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13/03/2024 17:02
Conclusão para despacho
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13/03/2024 17:01
Processo Corretamente Autuado
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13/03/2024 17:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2024 11:11
Despacho - Mero expediente
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10/10/2023 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/10/2023 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2023 15:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/09/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/09/2023 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/09/2023 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/09/2023 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2023 16:36
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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28/06/2023 11:15
Protocolizada Petição
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16/11/2022 13:26
Conclusão para despacho
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25/10/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/10/2022 23:56
Protocolizada Petição
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29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/09/2022 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/09/2022 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/09/2022 15:25
Protocolizada Petição
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07/09/2022 10:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2022 18:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: LUIZ CARLOS MAGNO RIBEIRO DIAS (por substituição em 05/09/2022 13:47:31)
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09/08/2022 18:37
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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05/08/2022 19:54
Recebidos os autos - TJTO
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01/08/2022 20:28
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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25/07/2022 14:53
Conclusão para despacho
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25/07/2022 14:52
Processo Corretamente Autuado
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25/07/2022 14:52
Recebidos os autos - TJTO
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22/07/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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