TJTO - 0002662-70.2024.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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04/07/2025 05:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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04/07/2025 05:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/07/2025 14:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00023848320258272700/TJTO
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03/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/07/2025 04:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/07/2025 04:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002662-70.2024.8.27.2716/TOAUTOR: MARIA RITA RUFINO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCIA APARECIDA GONCALVES (OAB GO042324)RÉU: ADVALDO RODRIGUES OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIEL ANIVAL MATHEUS RODRIGUES (OAB TO010400)ADVOGADO(A): HAMURAB RIBEIRO DINIZ (OAB TO003247)SENTENÇAFUNDAMENTAÇÃO Ante o exposto, ACOLHO as preliminares de ilegitimidade passiva, DECLARO a ilegitimidade ADVALDO RODRIGUES OLIVEIRA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para figurarem no polo passivo desta ação e, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Em razão da sucumbência, CONDENO a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos ora ARBITRO em 10% sobre o valor da causa em favor do advogado de cada réu, haja vista o grau de zelo da profissional, o trabalho realizado pela advogada e o tempo exigido para seu serviço (CPC, art. 85, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade dessas verbas, dado que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça.
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA a) INTIMAR as partes do teor desta sentença; b) Se opostos embargos de declaração, INTIMAR a parte contrária para em 5 (cinco) dias contrarrazoá-los.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos; c) Se interposta apelação, INTIMAR a parte contrária para em 15 (quinze) dias contrarrazoá-la.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, REMETER os autos ao Tribunal de Justiça; d) Decorrido o prazo de intimação desta sentença sem que haja recurso das partes, CERTIFICAR trânsito em julgado e promover a baixa definitiva; e) Efetuada a baixa, em atendimento ao art. 74, parágrafo único, do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, REMETER os autos às Contadorias Judiciais Unificadas ? COJUN. -
25/06/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 12:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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25/06/2025 12:31
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/04/2025 17:41
Protocolizada Petição
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01/04/2025 14:37
Conclusão para despacho
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21/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2025 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/02/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/02/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:20
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 17:39
Conclusão para despacho
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17/02/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 23 Número: 00023848320258272700/TJTO
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11/02/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 16:35
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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24/01/2025 16:16
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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22/01/2025 11:25
Conclusão para decisão
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17/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:41
Protocolizada Petição
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13/11/2024 14:24
Protocolizada Petição
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13/11/2024 12:55
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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12/11/2024 08:39
Conclusão para despacho
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11/11/2024 08:54
Protocolizada Petição
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09/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:04
Lavrada Certidão
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21/10/2024 13:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/10/2024 13:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA RITA RUFINO DOS SANTOS - Guia 5586029 - R$ 3.820,00
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21/10/2024 13:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA RITA RUFINO DOS SANTOS - Guia 5586028 - R$ 1.629,00
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21/10/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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