TJTO - 0003639-76.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:25
Baixa Definitiva
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11/07/2025 14:24
Trânsito em Julgado
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28/05/2025 14:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 09:41
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 09:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003639-76.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVADO: FRANCISCO FERREIRA PINHEIROADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL. ADICIONAL NOTURNO.
BASE DE CÁLCULO. 200 HORAS MENSAIS.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, nos autos de cumprimento de sentença ajuizado por servidor público estadual, que busca o pagamento de adicional noturno. 2.
O recurso impugna decisão que indeferiu o pedido inicial de cumprimento de sentença, mantendo a base de cálculo do adicional noturno com valor-hora apurado por divisor inferior a 200 horas mensais. 3.
O agravante sustenta que o divisor adequado é de 200 horas, conforme entendimento consolidado do STJ, o que impacta diretamente no valor do adicional devido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4.
A questão em discussão consiste em saber se a base de cálculo do adicional noturno devido a servidor público com jornada de 40 horas semanais deve ser apurada com utilização do divisor de 200 horas mensais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 5.
O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que o divisor de 200 horas deve ser utilizado para cálculo do valor-hora de servidores públicos com jornada de 40 horas semanais, tanto para horas extras quanto para adicional noturno. 6.
O divisor inferior a 200 horas resulta em valor-hora majorado, o que acarreta excesso de execução. 7.
A decisão recorrida destoa dos precedentes do STJ e da própria jurisprudência do Tribunal local, que adotam de forma reiterada o divisor de 200 horas para tais casos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 8.
Recurso provido.
Tese de julgamento: “1.
O adicional noturno devido a servidor público estadual com jornada de 40 horas semanais deve ser calculado com base no divisor de 200 horas mensais.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, IX, e 39, § 3º; Lei nº 1.818/2007, art. 72.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1900978/PB, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, 2ª Turma, j. 16.03.2021, DJe 09.04.2021; STJ, AgRg no REsp 1.238.216/RS, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, 1ª Turma, DJe 06.10.2011; TJTO, AI 0004540-15.2023.8.27.2700, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 17.05.2023, DJe 19.05.2023; TJTO, AI 0004073-02.2024.8.27.2700, Rel.
Des.
Jocy Gomes de Almeida, j. 14.05.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para determinar que o cálculo do adicional noturno deve ser realizado com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:03
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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19/05/2025 18:03
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 17:10
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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16/05/2025 17:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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16/05/2025 16:38
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:12
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 329
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23/04/2025 18:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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23/04/2025 18:16
Juntada - Documento - Relatório
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11/04/2025 13:25
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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11/04/2025 13:24
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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10/04/2025 23:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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28/03/2025 20:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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28/03/2025 20:26
Despacho - Mero Expediente
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24/03/2025 14:55
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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24/03/2025 14:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 10:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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15/03/2025 10:56
Despacho - Mero Expediente
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14/03/2025 14:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB03)
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14/03/2025 12:12
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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13/03/2025 19:30
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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13/03/2025 19:30
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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10/03/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/03/2025 17:04
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5386973 - R$ 160,00
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10/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 89, 83 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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