TJTO - 0032490-43.2022.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 167
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18/07/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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18/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:08
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
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15/07/2025 18:19
Conclusão para decisão
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11/07/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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04/07/2025 05:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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04/07/2025 05:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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04/07/2025 05:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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03/07/2025 04:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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03/07/2025 04:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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03/07/2025 04:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0032490-43.2022.8.27.2729/TO RÉU: ELIEL CESAR MATEUS TINOCOADVOGADO(A): ROGÉRIO BEIRIGO DE SOUZA (OAB TO01545B) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interposto pelo acusado (evento 146), ao argumento que a sentença é contraditória vez que interpretou a narrativa de modo diverso e o condenou injustamente pelo crime de estupro de vulnerável, foi silente ante as fragilidades das provas colhidas, depoimentos contraditórios, é omissa e contraria as provas produzidas, que o delito do artigo 214 do Código Penal está prescrito e que houve bis in idem.
O embargado manifestou pela rejeição dos embargos (evento 151).
Decido.
Os pressupostos de admissibilidade dos embargos declaratórios são a existência de obscuridade, contradição e omissão, além da correção de erro material.
Da análise dos embargos opostos pelo embargante constante do evento 146, conclui-se facilmente que o embargante não busca sanar um dos vícios apontados no art. 382 do Código de Processo Penal, mas sim a modificação da sentença que lhe foi desfavorável, o que não cabe na via dos aclaratórios.
Esse é o entendimento defendido pelo E.
TJTO: EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS COMBATÍVEIS NA ESTREITA VIA RECURSAL.
INTENTO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. 1.
O recurso de embargos de declaração tem efeito vinculado e restrito, encontrando abrigo no artigo 1.022 do CPC, tendo por finalidade precípua a integração ou modificação do julgado omisso, contraditório, obscuro ou que contenha erro material, não se prestando, evidentemente, para rediscussão de matérias. 2.
O acórdão enfrentou toda a matéria devolvida ao tribunal, não havendo omissão ou contradição a ser sanada. 3.
Os embargos de declarações não constituem meio hábil para o fim a que se propõe o recorrente, qual seja, "corrigir" os fundamentos da decisão, alterando-se o resultado do julgamento. 4.
Aclaratório rejeitado. (TJTO , Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO), 0002782-32.2023.8.27.2722, Rel.
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 15/08/2023, DJe 15/08/2023 20:28:45) No caso, percebe-se que o embargante aponta omissão e contradições que dizem respeito, em verdade, ao mérito da sentença prolatada, notadamente quanto aos motivos de convencimento deste juízo, de forma que a via eleita é inadequada para a modificação da sentença (art. 1.022, CPC).
Observa-se que houve emendatio libelli para adequar corretamente a tipificação de acordo com a Lei vigente à época dos fatos, tanto é que foi aplicada a lei revogada por ser mais benéfica ao réu.
Também não é o caso de reconhecimento de prescrição, conforme bem salientado pelo embargado, os atos libidinosos ocorreram entre o período de 2002 e 2008, cuja tipificação é a do artigo 214, Parágrafo único, com redação dada pela Lei n. 8.072/90, com pena máxima de 10 (dez) anos, que prescreve em 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 109, II, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 05.09.2022, portanto, não há que se falar em prescrição.
Dessa maneira, percebe-se que o embargante apenas pretende a modificação da sentença para adequá-la ao seu particular entendimento com utilização de instrumento inadequado para tanto.
Ademais, o Juiz não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir um édito condenatório.
Pelo exposto, sendo tempestivos, conheço dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO para manter incólume a sentença vergastada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada no evento. -
27/06/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
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27/06/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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25/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/05/2025 14:12
Conclusão para julgamento
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09/05/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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09/05/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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29/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:58
Despacho - Mero expediente
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15/04/2025 17:46
Conclusão para decisão
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15/04/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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07/04/2025 15:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 139
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03/04/2025 14:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 141
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02/04/2025 15:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 141
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02/04/2025 15:53
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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02/04/2025 15:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 139
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02/04/2025 15:45
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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02/04/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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02/04/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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01/04/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2025 13:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/01/2025 13:10
Conclusão para julgamento
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22/01/2025 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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07/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 125
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05/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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19/11/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:24
Despacho - Mero expediente
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14/11/2024 17:37
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 14/11/2024 16:00. Refer. Evento 78
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13/11/2024 14:23
Conclusão para despacho
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05/11/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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30/10/2024 17:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 118
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28/10/2024 17:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 118
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28/10/2024 17:32
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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25/10/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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25/10/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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17/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 13:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 94
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03/10/2024 23:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 88
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23/09/2024 15:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 102
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22/09/2024 14:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
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20/09/2024 08:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 98
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15/09/2024 13:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 90
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13/09/2024 11:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 96
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12/09/2024 17:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 100
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12/09/2024 15:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 92
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12/09/2024 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 102
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12/09/2024 13:36
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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12/09/2024 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 100
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12/09/2024 13:36
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
12/09/2024 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 98
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12/09/2024 13:36
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
12/09/2024 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 96
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12/09/2024 13:36
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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12/09/2024 13:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 94
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12/09/2024 13:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
12/09/2024 13:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 92
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12/09/2024 13:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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12/09/2024 13:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 90
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12/09/2024 13:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
12/09/2024 13:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 88
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12/09/2024 13:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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12/09/2024 13:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86
-
12/09/2024 13:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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19/08/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2024 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
05/08/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/08/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:58
Decisão - Outras Decisões
-
25/07/2024 14:16
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 14/11/2024 16:00
-
04/07/2024 16:56
Conclusão para despacho
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07/06/2024 16:01
Encaminhamento Processual - TOPALMULH -> TOPAL3CRI
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07/06/2024 15:56
Decisão - Declaração - Incompetência
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07/06/2024 15:06
Lavrada Certidão
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04/06/2024 15:23
Conclusão para decisão
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04/06/2024 15:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/05/2024 15:27
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - Local VARA ESPECIALIZADA - VIOLENCIA DOMESTICA - 23/08/2024 15:15. Refer. Evento 63
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23/04/2024 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
23/04/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/01/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/01/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/01/2024 15:45
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local VARA ESPECIALIZADA - VIOLENCIA DOMESTICA - 23/08/2024 15:15
-
10/01/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:15
Decisão - Outras Decisões
-
27/11/2023 17:41
Conclusão para despacho
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27/11/2023 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/11/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/10/2023 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
19/10/2023 14:20
Audiência - de Depoimento Especial - realizada - Local VARA ESPECIALIZADA - VIOLENCIA DOMESTICA - 18/10/2023 15:00. Refer. Evento 33
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18/10/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/10/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/10/2023 16:57
Despacho - Mero expediente
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31/08/2023 21:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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23/08/2023 15:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2023 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2023 14:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
22/08/2023 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2023 14:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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26/07/2023 13:46
Juntada - Informações
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13/06/2023 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2023 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/06/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/06/2023 16:02
Audiência - de Depoimento Especial - designada - Local VARA ESPECIALIZADA - VIOLENCIA DOMESTICA - 18/10/2023 15:00
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24/02/2023 14:04
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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16/02/2023 17:22
Conclusão para decisão
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16/02/2023 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2023 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/01/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 17:42
Despacho - Mero expediente
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14/12/2022 21:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/12/2022 17:52
Conclusão para despacho
-
14/12/2022 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/12/2022 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 10:22
Protocolizada Petição
-
06/12/2022 16:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2022 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2022 16:11
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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30/11/2022 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/11/2022 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 15:39
Expedido Ofício
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12/09/2022 12:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
12/09/2022 12:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
12/09/2022 12:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
12/09/2022 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2022 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/09/2022 16:51
Lavrada Certidão
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06/09/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 18:34
Decisão - Recebimento - Denúncia
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22/08/2022 15:59
Conclusão para despacho
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22/08/2022 15:58
Processo Corretamente Autuado
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22/08/2022 15:58
Alterada a parte - Situação da parte ELIEL CESAR MATEUS TINOCO - DENUNCIADO
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22/08/2022 15:50
Distribuído por dependência - Número: 00050804420218272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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Processo nº 0045051-65.2023.8.27.2729
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