TJTO - 0005084-27.2024.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 05:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 05:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 05:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 04:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 04:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 04:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0005084-27.2024.8.27.2713/TO RÉU: IRACIEL RODRIGUES BARBOSAADVOGADO(A): BERNARDINO COSOBECK DA COSTA (OAB TO004138) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público ofereceu a denúncia em face do acusado em razão da prática, em tese, do crime descrito na peça preambular.
A Denúncia foi recebida, o acusado foi regularmente citado e respondeu a acusação por escrito, nos termos do que dispõe o artigo 396 do CPP.
Sobre a defesa, verifica-se que a resposta à acusação não teve condão de abalar as bases da denúncia, sobretudo em razão das provas até aqui colacionadas aos autos.
Desse modo, subsistem os elementos que deram azo à fundamentação da denúncia.
O feito está em ordem, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, estando, portanto, angularizada a relação processual.
Por ora, não verifico qualquer causa excludente da culpabilidade, bem como também não se encontram presentes nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, confirmo o recebimento da denúncia, restando o feito em ordem e dou-o por saneado.
Nos termos do art. 399, do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo a escrivania tomar as seguintes providências: 1.
Incluir o feito na pauta de audiências competente; 2.
Intimar o acusado, a vítima e as testemunhas, do dia e horário da audiência; 3.
Em caso de réu preso, oficie-se o estabelecimento prisional para que providencie a apresentação do acusado ao interrogatório, conforme o art. 399, §1º, do CPP. 4.
Proceda-se às diligências e/ou intimações necessárias.
Colinas do Tocantins-TO, data certificada pela assiantura eletrônica. -
25/06/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:45
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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07/02/2025 16:11
Conclusão para decisão
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06/02/2025 14:49
Protocolizada Petição
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06/02/2025 14:36
Retificação de Classe Processual - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: Ação Penal de Competência do Júri
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06/02/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/12/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:32
Lavrada Certidão
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19/11/2024 08:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2024 15:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 15:09
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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14/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:35
Decisão - Recebimento - Denúncia
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12/11/2024 12:39
Conclusão para decisão
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12/11/2024 12:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLPROT -> TOCOL1ECRI
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12/11/2024 12:35
Juntada - Certidão
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12/11/2024 11:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECRI -> TOCOLPROT
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12/11/2024 11:33
Processo Corretamente Autuado
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11/11/2024 21:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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