TJTO - 0000461-95.2025.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 05:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 05:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 05:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 04:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 04:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0000461-95.2025.8.27.2708/TO REQUERIDO: ANTONIO ALVES DA SILVA NETOADVOGADO(A): ALISSON OLIVEIRA DE PAULA (OAB TO010377) SENTENÇA Trata-se de incidente de habilitação de herdeiros distribuído pelo cartório em duplicidade (autos n. 00004619520258272708 e 00003658020258272708). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil: Art. 337.(...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
No caso dos autos, a presente ação repete a de n. 00003658020258272708, que está em curso.
Anote-se que a presente ação possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido daquela repetida.
Nesse contexto, havendo litispendência, impõe-se a extinção dessa ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Dispositivo: Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, com espeque no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, vez que a distribuição em duplicidade foi realizada pelo cartório.
Dispensada qualquer intimação.
Certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a baixa imediata.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
25/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 15:32
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/06/2025 14:02
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/06/2025 13:43
Conclusão para despacho
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10/06/2025 15:46
Distribuído por dependência - Número: 00012867820218272708/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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