TJTO - 0002322-85.2022.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:41
Conclusão para decisão
-
11/07/2025 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
10/07/2025 18:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 91
-
04/07/2025 05:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
04/07/2025 05:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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04/07/2025 05:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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03/07/2025 04:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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03/07/2025 04:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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03/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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03/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0002322-85.2022.8.27.2720/TO AUTOR: JACONIAS FRANCISCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WANDERSON NEVES DOS SANTOS (OAB TO006092)AUTOR: APARECIDA DIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WANDERSON NEVES DOS SANTOS (OAB TO006092)RÉU: DOMINIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/AADVOGADO(A): SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO (OAB DF016467) DESPACHO/DECISÃO ESPECIFICAR PROVAS 1.
INTIMEM-SE as partes para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. 1.1- Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO, isso porque para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, atos desnecessários devem ser evitados. 1.2- O pedido de dilação probatória deve ser lastreado na real e concreta necessidade de designação da audiência de instrução e julgamento, isto é, a audiência deve ser realizada apenas naqueles casos em que os fatos precisam ser comprovados por testemunhas e não apenas por documentos, eis que nesse último caso se aplica a regra do artigo 434 do CPC, excetuado o disposto no artigo 435 do mesmo diploma legal. 1.3- Quando a Fazenda Pública e/ou Defensoria Pública ocupar um dos polos, intimar com prazo em dobro. 2.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). d.1) as partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados (art. 471 do CPC). 3.
Por outro lado, se ambas as partes estiverem satisfeitas com as provas constantes nos autos, e por isso dispensarem a instrução, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão para julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). 4.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
25/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 18:20
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2025 12:55
Conclusão para decisão
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19/03/2025 22:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 81
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11/02/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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17/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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16/12/2024 21:47
Protocolizada Petição
-
25/11/2024 14:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
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19/11/2024 15:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
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19/11/2024 15:02
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
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08/11/2024 13:44
Despacho - Mero expediente
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25/10/2024 14:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
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18/09/2024 20:18
Protocolizada Petição
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02/08/2024 12:36
Conclusão para despacho
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25/07/2024 13:52
Protocolizada Petição
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03/07/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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21/06/2024 16:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
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21/06/2024 16:01
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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21/06/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/06/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/06/2024 15:54
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local GOIATINS CPENORTECI -CEJUSC - 09/08/2024 15:30. Refer. Evento 54
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21/06/2024 14:20
Despacho - Mero expediente
-
21/06/2024 12:24
Conclusão para despacho
-
08/06/2024 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/05/2024 12:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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31/05/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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27/05/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/05/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/05/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/05/2024 13:51
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local GOIATINS CPENORTECI - 24/06/2024 14:30
-
24/05/2024 16:33
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2024 16:05
Conclusão para despacho
-
28/02/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/02/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 09:39
Despacho - Mero expediente
-
26/02/2024 10:49
Despacho - Mero expediente
-
22/02/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/02/2024 12:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
31/01/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 14:59
Despacho - Mero expediente
-
27/11/2023 14:31
Conclusão para despacho
-
30/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/09/2023 11:51
Protocolizada Petição
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 17:05
Despacho - Mero expediente
-
05/06/2023 13:50
Conclusão para despacho
-
30/05/2023 13:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
25/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/05/2023 14:04
Protocolizada Petição
-
04/05/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/05/2023 09:07
Protocolizada Petição
-
28/04/2023 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
18/04/2023 13:32
Juntada - Informações
-
17/04/2023 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 15, 16 e 17
-
31/03/2023 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 12:33
Expedido Edital
-
31/03/2023 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 20:08
Protocolizada Petição
-
29/03/2023 15:13
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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28/03/2023 15:41
Conclusão para despacho
-
14/03/2023 22:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
08/02/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 11:21
Despacho - Mero expediente
-
02/02/2023 14:27
Protocolizada Petição
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16/11/2022 17:19
Conclusão para despacho
-
16/11/2022 17:18
Processo Corretamente Autuado
-
08/11/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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