TJTO - 0018696-47.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:51
Conclusão para despacho
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24/08/2025 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 176
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18/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 176
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 176
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0018696-47.2025.8.27.2729/TO RÉU: LUCAS GABRIEL DE JESUS LUZADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR SUARTE (OAB TO008629) DESPACHO/DECISÃO No evento 78, foi acostado ofício oriundo da Vara de Execução Penal desta Comarca, o qual requisitou fosse informada a data do delito em tese praticado pelo acusado GABRIEL GUERRA DE JESUS BARBOSA: Concedida progressão de regime em favor da pessoa apenada, ela não foi posta em liberdade em virtude do mandado de prisão n. 0012246- 25.2024.8.27.2729.01.0009-16 e, com vistas dos autos, o Ministério Público requereu a regressão de regime.
Contudo, para análise desse pedido, é necessária a informação de quando o delito relacionado à AP n. 0012246- 25.2024.8.27.2729 foi cometido.
Tendo em vista que esse processo é sigiloso, determino a expedição de ofício à 1ª Vara Criminal de Palmas, requisitando a informação.
Com a juntada de resposta, volvam-me os autos conclusos. Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que, ao receber a denúncia, determinei fosse providenciado o levantamento do sigilo do inquérito policial e dos incidentes relacionados à presente ação, salvo se este for necessário à preservação da intimidade e privacidade do ofendido e-ou do acusado, como ocorre nos casos que envolvem crimes contra a dignidade sexual (art. 234-B, do CP), hipóteses em que deverá ser inserido o nível de segredo de justiça (evento 5).
Todavia, os autos nº 0012246- 25.2024.8.27.2729, apensos a esta ação penal, permanecem em sigilo nível 4, em desacordo com a referida decisão judicial, a qual deve ser integralmente cumprida.
Além disso, embora tenha sido decretada a prisão preventiva dos acusados nos autos em apenso nº 0012246-25.2024.8.27.2729, à exceção do réu Herik Hélio Souza Nunes, não há a tarja de réu preso nos presentes autos, o que deve ser inserido, para fins de conferir fidedignidade aos dados estatísticos e para que a ação penal em tela tramite de forma prioritária.
Oportuno ressaltar que a CPE deve cumprir as determinações judiciais em todos os processos com o devido cuidado a fim de não causar prejuízo à prestação jurisdicional.
Por fim, ressalto que a informação requisitada no ofício do evento 78 pode ser obtida nos presentes autos, que tramitam sem sigilo, mais precisamente na própria denúncia juntada ao evento 1, a qual acusa o réu GABRIEL GUERRA DE JESUS BARBOSA da suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2°, I e IV e art. 2º, §2º da Lei 12.850/13 (apoio moral e logístico aos comparsas), referente a fatos ocorridos em 08 de maio de 2023. Diante do exposto: 1.
Determino, mais uma vez, que seja providenciado o levantamento do sigilo do inquérito policial e dos incidentes relacionados à presente ação, salvo se este for necessário à preservação da intimidade e privacidade do ofendido e-ou do acusado, como ocorre nos casos que envolvem crimes contra a dignidade sexual (art. 234-B, do CP), hipóteses em que deverá ser inserido o nível de segredo de justiça; 2.
Determino, ainda, seja retificada a autuação dos autos em tela para que conste a tarja de réu preso em sua capa, a qual deve tramitar de forma prioritária, pelos localizadores urgentes. 3.
Em resposta ao ofício do evento 78, encaminhe-se cópia da presente decisão e da denúncia acostada ao evento 1 ao juízo da Vara de Execução Penal desta Comarca. 4.
Por fim, cumpra-se os demais termos da decisão acostada ao evento 5, a fim de ser dado prosseguimento à presente penal, devendo ser solicitado à chefe da CPE que reoriente os servidores sobre a necessidade do correto cumprimento das decisões judiciais, especialmente nos casos envolvendo réus presos, a fim de que não haja prejuízo à prestação jurisdicional.
Cumpra-se com urgência.
Expeça-se o necessário.
Data e local certificados pelo sistema. -
13/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:07
Protocolizada Petição
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11/08/2025 11:11
Protocolizada Petição
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11/08/2025 04:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 155
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05/08/2025 15:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 157
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28/07/2025 20:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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28/07/2025 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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28/07/2025 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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28/07/2025 20:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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28/07/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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23/07/2025 10:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 104
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23/07/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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23/07/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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17/07/2025 17:21
Protocolizada Petição
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17/07/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 134
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17/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
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16/07/2025 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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16/07/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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14/07/2025 16:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 157
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14/07/2025 16:37
Expedido Mandado - Prioridade - TONOVCEMAN
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14/07/2025 16:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 155
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14/07/2025 16:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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11/07/2025 09:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 113
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103, 104, 106, 107 e 109
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04/07/2025 07:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
-
04/07/2025 07:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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04/07/2025 05:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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04/07/2025 05:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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04/07/2025 05:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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03/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0018696-47.2025.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00220721220238272729/TO)RELATOR: CLEDSON JOSE DIAS NUNESRÉU: GABRIEL GUERRA DE JESUS BARBOSAADVOGADO(A): GABRIEL FERREIRA SANTIAGO (OAB MG208525)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 97 - 18/06/2025 - Decisão Decretação de Prisão Criminal Manutenção da Prisão PreventivaEvento 5 - 07/05/2025 - Decisão Recebimento Denúncia -
02/07/2025 18:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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02/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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02/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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02/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
02/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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01/07/2025 14:09
Juntada - Informações
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30/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/06/2025 10:59
Protocolizada Petição
-
30/06/2025 10:52
Protocolizada Petição
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26/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 110
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26/06/2025 10:25
Protocolizada Petição
-
25/06/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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25/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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25/06/2025 14:06
Alterada a parte - Situação da parte WAGNER DE OLIVEIRA COSTA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
25/06/2025 14:05
Alterada a parte - Situação da parte RONALDO WELTON CARVALHO SOUSA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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25/06/2025 14:02
Alterada a parte - Situação da parte LUIS FERNANDO MARTINS GAMA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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25/06/2025 14:01
Alterada a parte - Situação da parte LUCAS GABRIEL DE JESUS LUZ - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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25/06/2025 14:00
Alterada a parte - Situação da parte JOAO VICTOR MARINHO DE ARAUJO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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25/06/2025 13:59
Alterada a parte - Situação da parte JOAO RODRIGUES DE SOUSA NETO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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25/06/2025 13:58
Alterada a parte - Situação da parte JHONNATA DE LIMA CARDOSO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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25/06/2025 13:56
Alterada a parte - Situação da parte GABRIEL GUERRA DE JESUS BARBOSA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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25/06/2025 13:55
Alterada a parte - Situação da parte DANILO RODRIGUES DA SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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25/06/2025 13:54
Alterada a parte - Situação da parte ANDRÉ SOUSA DA SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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25/06/2025 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 113
-
25/06/2025 13:14
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
25/06/2025 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 111
-
25/06/2025 13:14
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
25/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:14
Juntada - Informações
-
18/06/2025 09:09
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Manutenção da Prisão Preventiva
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17/06/2025 14:53
Protocolizada Petição
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05/06/2025 13:54
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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05/06/2025 13:54
Lavrada Certidão
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03/06/2025 23:13
Protocolizada Petição
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30/05/2025 18:08
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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30/05/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/05/2025 17:16
Expedido Ofício
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30/05/2025 14:59
Decisão - Outras Decisões
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28/05/2025 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> CPECENTRALCRIM
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21/05/2025 16:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 81
-
15/05/2025 15:22
Conclusão para despacho
-
15/05/2025 15:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 83
-
15/05/2025 14:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 83
-
15/05/2025 14:39
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
15/05/2025 14:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81
-
15/05/2025 14:39
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
15/05/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/05/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 13:11
Juntada - Outros documentos
-
09/05/2025 17:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
-
09/05/2025 17:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
-
09/05/2025 17:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
-
09/05/2025 17:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
-
09/05/2025 17:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
-
09/05/2025 17:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
09/05/2025 17:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
-
09/05/2025 17:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
09/05/2025 17:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
-
09/05/2025 17:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
-
09/05/2025 17:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
-
09/05/2025 17:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
-
09/05/2025 17:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2025 12:49
Alterada a parte - Situação da parte THIAGO RIBEIRO DE SOUSA - DENUNCIADO
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09/05/2025 12:49
Alterada a parte - Situação da parte RONALDO WELTON CARVALHO SOUSA - DENUNCIADO
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09/05/2025 12:49
Alterada a parte - Situação da parte PAULO HENRIQUE MARTINS GOMES - DENUNCIADO
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09/05/2025 12:49
Alterada a parte - Situação da parte LUIS FERNANDO MARTINS GAMA - DENUNCIADO
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09/05/2025 12:49
Alterada a parte - Situação da parte LUCAS GABRIEL DE JESUS LUZ - DENUNCIADO
-
09/05/2025 12:49
Alterada a parte - Situação da parte JOAO VICTOR MARINHO DE ARAUJO - DENUNCIADO
-
09/05/2025 12:49
Alterada a parte - Situação da parte JOAO RODRIGUES DE SOUSA NETO - DENUNCIADO
-
09/05/2025 12:49
Alterada a parte - Situação da parte JHONNATA DE LIMA CARDOSO - DENUNCIADO
-
09/05/2025 12:49
Alterada a parte - Situação da parte HERIK HELIO SOUSA NUNES - DENUNCIADO
-
09/05/2025 12:49
Alterada a parte - Situação da parte GABRIEL GUERRA DE JESUS BARBOSA - DENUNCIADO
-
09/05/2025 12:49
Alterada a parte - Situação da parte DANILO RODRIGUES DA SILVA - DENUNCIADO
-
09/05/2025 12:49
Alterada a parte - Situação da parte ANDRÉ SOUSA DA SILVA - DENUNCIADO
-
09/05/2025 12:49
Alterada a parte - Situação da parte WAGNER DE OLIVEIRA COSTA - DENUNCIADO
-
09/05/2025 12:49
Alterada a parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - DENUNCIADO
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08/05/2025 16:40
Processo Corretamente Autuado
-
08/05/2025 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
-
08/05/2025 13:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/05/2025 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
-
08/05/2025 13:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/05/2025 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
-
08/05/2025 13:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/05/2025 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
-
08/05/2025 13:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/05/2025 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
-
08/05/2025 13:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/05/2025 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 13:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/05/2025 13:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
-
08/05/2025 13:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/05/2025 13:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
08/05/2025 13:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/05/2025 13:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
08/05/2025 13:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/05/2025 13:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
-
08/05/2025 13:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/05/2025 13:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 13:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/05/2025 13:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
-
08/05/2025 13:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/05/2025 13:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
08/05/2025 13:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:56
Expedido Ofício
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08/05/2025 12:55
Expedido Ofício
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Expedido Ofício
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Expedido Ofício
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Expedido Ofício
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Expedido Ofício
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Expedido Ofício
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Expedido Ofício
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Expedido Ofício
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Expedido Ofício
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Expedido Ofício
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08/05/2025 12:31
Expedido Ofício
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08/05/2025 12:31
Expedido Ofício
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08/05/2025 10:55
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALCRIM -> TOPALPROT
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07/05/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/05/2025 17:28
Decisão - Recebimento - Denúncia
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05/05/2025 13:26
Conclusão para decisão
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05/05/2025 13:26
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 18:17
Distribuído por dependência - Número: 00220721220238272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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