TJTO - 0022607-72.2022.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 05:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 05:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 04:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 04:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0022607-72.2022.8.27.2729/TO AUTOR: OPERADORA DESERTO DO JALAPAO LTDAADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Sem localização do réu para citação real e sem que a parte autora saiba do seu paradeiro, a continuidade do processo resta prejudicada, uma vez que a citação ficta é vedada no âmbito dos juizados especiais cíveis (art. 18, §2º, da Lei 9099/95).
Nesse norte, considerando a não localização da parte ré verifica-se a ausência de pressuposto essencial de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo bastante a amparar a extinção do feito.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RÉUS NÃO LOCALIZADOS.
OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA EM INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO.
JUÍZO QUE DILIGENCIOU À ÓRGÃOS PÚBLICOS MAS NÃO OBTEVE ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA COMUM.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (1ª Turma Recursal - PR - RI 0028625-41.2010.8.16.0012/1 (Acórdão), Relator: Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, Data de Julgamento: 06/07/2015, Data de Publicação: 09/07/2015).
Em sede de Juizado Especial prevalece o entendimento de que não cabe a remessa dos autos ao juízo competente, mas sim a pronta extinção, permitindo à parte que dirija sua pretensão adequando-a ao rito do juízo comum. À vista do exposto, com arrimo no art. 51, inc.
II, da Lei 9099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Havendo audiência designada, desobstrua-se a pauta.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
25/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:16
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/06/2025 10:38
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/03/2025 16:32
Conclusão para despacho
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10/03/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/03/2025 11:45
Protocolizada Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/02/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:24
Despacho - Mero expediente
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25/01/2025 16:10
Conclusão para despacho
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05/12/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:52
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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20/08/2024 16:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2024 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedido Carta pelo Correio - 04/07/2024 13:33:55)
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24/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:35
Juntada - Outros documentos
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16/04/2024 17:35
Juntada - Outros documentos
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20/03/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/03/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:42
Despacho - Mero expediente
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02/02/2024 14:24
Conclusão para despacho
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29/01/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/01/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 11:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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17/11/2023 15:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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17/11/2023 15:34
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/10/2023 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/09/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 17:24
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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04/08/2023 09:17
Juntada - Informações
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19/05/2023 13:24
Juntada - Outros documentos
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18/05/2023 11:56
Juntada - Outros documentos
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17/05/2023 18:15
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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12/05/2023 10:05
Lavrada Certidão
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24/04/2023 17:45
Despacho - Mero expediente
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12/04/2023 13:01
Conclusão para despacho
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11/04/2023 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2023 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 13:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2023 16:15
Protocolizada Petição
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24/01/2023 12:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: LUCIENE DOS SANTOS ABREU BARBOSA (por substituição em 02/02/2023 11:47:21)
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24/01/2023 12:31
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/12/2022 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 11:55
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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21/10/2022 12:33
Juntada - Informações
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11/08/2022 13:30
Juntada - Outros documentos
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10/08/2022 17:52
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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11/07/2022 16:41
Despacho - Mero expediente
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29/06/2022 16:29
Conclusão para despacho
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29/06/2022 16:29
Processo Corretamente Autuado
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22/06/2022 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5JEJ para TOPAL4JECIVJ)
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22/06/2022 10:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/06/2022 20:18
Decisão - Declaração - Incompetência
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20/06/2022 14:29
Conclusão para despacho
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13/06/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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