TJTO - 0005899-11.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0005899-11.2025.8.27.2706/TORELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHAAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 28/07/2025 - Trânsito em Julgado -
28/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:20
Trânsito em Julgado
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26/07/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 05:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 04:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0005899-11.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - ANTES DO JULGAMENTO Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, antes da prolação de sentença, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeitos ou irregularidades capazes de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICA(M) a(s) parte(s) sucumbente(s) DISPENSADA(S) do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários advocatícios, conforme acordo.
Para levantamento de eventuais valores depositados neste processo acrescido das correções, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade.
PROMOVA-SE a baixa de toda e qualquer penhora e/ou registro efetivado em bens de propriedade dos executados, bem como de bloqueios realizados via sistema RENAJUD e SERASAJUD (caso necessário). Ante a expressa renúncia recursal: i) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; ii) PROMOVA-SE a baixa definitiva; iii) CUMPRA-SE o Provimento nº 02/23 da CGJUSTO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
25/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 17:05
Juntada - Informações
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24/06/2025 17:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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17/04/2025 09:32
Protocolizada Petição
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11/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 17:10
Conclusão para julgamento
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08/04/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:57
Protocolizada Petição
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02/04/2025 11:38
Lavrada Certidão
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01/04/2025 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 10:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 17:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: MANOEL PEREIRA LEMOS FILHO (por substituição em 19/03/2025 14:56:31)
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18/03/2025 17:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/03/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 13:28
Juntada - Informações
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18/03/2025 13:03
Juntada - Informações
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17/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 14:58
Lavrada Certidão
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17/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:10
Decisão - Concessão - Liminar
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13/03/2025 13:04
Conclusão para decisão
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13/03/2025 00:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 17:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5673211, Subguia 84224 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.281,21
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11/03/2025 17:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5673210, Subguia 84219 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.880,80
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11/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:13
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 12:30
Conclusão para despacho
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10/03/2025 12:29
Processo Corretamente Autuado
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10/03/2025 12:29
Lavrada Certidão
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10/03/2025 10:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5673211, Subguia 5484395
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10/03/2025 10:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5673210, Subguia 5484394
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07/03/2025 17:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 5673211 - R$ 1.281,21
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07/03/2025 17:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 5673210 - R$ 1.880,80
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07/03/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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