TJTO - 0002617-41.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Nº 0002617-41.2025.8.27.2713/TO (originário: processo nº 00005544820228272713/TO)RELATOR: JACOBINE LEONARDOREQUERENTE: SAMARA DO CARMO NASCIMENTOADVOGADO(A): INNIS ROSA DE CASTRO FARIA (OAB TO005430)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
21/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:23
Protocolizada Petição
-
01/08/2025 17:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 05:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 04:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0002617-41.2025.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000554-48.2022.8.27.2713/TO REQUERENTE: SAMARA DO CARMO NASCIMENTOADVOGADO(A): INNIS ROSA DE CASTRO FARIA (OAB TO005430) DESPACHO/DECISÃO Processamento gratuito na forma da lei 5.478/1968, artigo primeiro, parágrafo segundo.
Trata-se de pedido de execução de alimentos, processada em autos apartados, para recebimento de alimentos pretéritos, cujos valores de R$ 5.297,05, são cobrados pelo rito da constrição patrimonial, na forma do artigo 523, do CPC, em pedido de cumprimento de sentença condenatória que fixou pensão alimentícia.
O procedimento é factível, eis que simplifica a cobrança e privilegia os interesses do credor dos alimentos, produzindo a satisfação mais célere de seus direitos, reduzindo o número de processos e de atos processuais, tendentes à realização daqueles direitos.
Assim, intime-se o executado para pagar os valores de R$ 5.297,05, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, advertindo-os de que o não pagamento do débito implicará em multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento; não sobrevindo pagamento voluntário, prossiga-se nos demais atos de expropriação, à vista do mesmo mandado.
Não paga a parcela executada voluntariamente no prazo de quinze dias, prossiga-se na execução com a penhora de bens do devedor (CPC, artigo 524, inciso VII), observado o artigo 530, do mesmo CPC.
Intimem-se.
Colinas do Tocantins, 24 de junho de 2025.
Doutor Jacobine Leonardo Juiz de Direito -
26/06/2025 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/06/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/06/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
-
25/06/2025 15:24
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
24/06/2025 10:56
Decisão - Outras Decisões
-
18/06/2025 12:09
Conclusão para decisão
-
18/06/2025 12:08
Processo Corretamente Autuado
-
13/06/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 14:25
Distribuído por dependência - Número: 00005544820228272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000919-05.2022.8.27.2713
Matheus Machado Pires
Ilto Bernardes Pires Junior
Advogado: Katia Daniela Neia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/03/2022 10:22
Processo nº 0007147-68.2024.8.27.2731
Niceas Pinto Cirqueira
Detran do Estado do Tocantins
Advogado: Hugo Silva Abreu
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/11/2024 11:03
Processo nº 0007102-64.2024.8.27.2731
Maria Madalena da Silva
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Danilo Augusto Vinhal
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/11/2024 18:00
Processo nº 0002947-77.2021.8.27.2713
Cleudiane Machado de Sousa
Ailton Araujo Bandeira
Advogado: Girley de Carvalho Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/01/2025 12:13
Processo nº 0007290-57.2024.8.27.2731
Maria Madalena da Silva
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Danilo Augusto Vinhal
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/12/2024 20:24