TJTO - 0007754-64.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231, 232, 233
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 222
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 218
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 214
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007754-64.2021.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: ADRIANA BARBOSAADVOGADO(A): EDSON CARVALHO ALENCAR (OAB TO005469)ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES ALENCAR (OAB TO005586)ADVOGADO(A): MARINA DE ALCÂNTARA ALENCAR (OAB TO008798)ADVOGADO(A): JORGE PALMA DE ALMEIDA FERNANDES (OAB TO01600B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 213 - 04/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
04/09/2025 18:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231, 232, 233
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04/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 222
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04/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 218
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04/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 214
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04/09/2025 14:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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04/09/2025 14:32
Juntada - Certidão - LORAHANA SILVESTRE PEREIRA VILAS BOAS E SILVA
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04/09/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/10/2025. Parte LORAHANA SILVESTRE PEREIRA VILAS BOAS E SILVA, Guia 5793094, Subguia 5542812. Fase de Conhecimento
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04/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - LORAHANA SILVESTRE PEREIRA VILAS BOAS E SILVA - Guia 5793094 - R$ 4.459,13 - Fase de Conhecimento
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04/09/2025 14:32
Juntada - Certidão - BRUNO CARVALHO TRENTIN
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04/09/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/10/2025. Parte BRUNO CARVALHO TRENTIN, Guia 5793094, Subguia 5542812. Fase de Conhecimento
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04/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - BRUNO CARVALHO TRENTIN - Guia 5793094 - R$ 4.459,13 - Fase de Conhecimento
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04/09/2025 14:32
Juntada - Certidão - ADRIANA BARBOSA
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04/09/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/10/2025. Parte ADRIANA BARBOSA, Guia 5793094, Subguia 5542812. Fase de Conhecimento
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04/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ADRIANA BARBOSA - Guia 5793094 - R$ 4.459,13 - Fase de Conhecimento
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04/09/2025 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2025 13:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA1EFAZ -> COJUN
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04/09/2025 13:11
Baixa Definitiva
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04/09/2025 13:10
Trânsito em Julgado
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20/08/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 194
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13/08/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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26/07/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 188, 189, 190 e 192
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25/07/2025 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 191
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24/07/2025 14:12
Protocolizada Petição
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24/07/2025 14:12
Protocolizada Petição
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24/07/2025 14:12
Protocolizada Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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04/07/2025 05:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189, 190, 191, 192
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04/07/2025 05:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189, 190, 191, 192
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03/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189, 190, 191, 192
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03/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189, 190, 191, 192
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007754-64.2021.8.27.2706/TO AUTOR: LORAHANA SILVESTRE PEREIRA VILAS BOAS E SILVAADVOGADO(A): EDSON CARVALHO ALENCAR (OAB TO005469)ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES ALENCAR (OAB TO005586)ADVOGADO(A): MARINA DE ALCÂNTARA ALENCAR (OAB TO008798)AUTOR: BRUNO CARVALHO TRENTINADVOGADO(A): EDSON CARVALHO ALENCAR (OAB TO005469)ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES ALENCAR (OAB TO005586)ADVOGADO(A): MARINA DE ALCÂNTARA ALENCAR (OAB TO008798)AUTOR: ADRIANA BARBOSAADVOGADO(A): EDSON CARVALHO ALENCAR (OAB TO005469)ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES ALENCAR (OAB TO005586)ADVOGADO(A): MARINA DE ALCÂNTARA ALENCAR (OAB TO008798)RÉU: JOAO RODRIGUES FILHOADVOGADO(A): AGMON ANTONIO DINIZ JUNIOR (OAB TO005112)RÉU: ERCÍLIA MARIA MORAES SOARESADVOGADO(A): JULIO AIRES RODRIGUES (OAB TO000361B) SENTENÇA I) Relatório Trata-se de Ação de Tutela Cautelar Inominada com pedidos cumulados de intervenção de terceiros, nulidade de atos administrativos, anulação de registros imobiliários e suspensão de efeitos processuais, proposta em caráter de urgência por Lorahna Silvestre, Bruno Trentin e Adriana Barbosa em desfavor de João Rodrigues Filho, Letícia Dias de Sousa Aguiar, o Município de Araguaína e a oficiala de registro de imóveis, visando à suspensão de indenização por desapropriação e à nulidade de atos administrativos e registros imobiliários relacionados a um imóvel objeto de contrato de compra e venda celebrado em 2019.
Narraram os autores, em síntese, que celebraram com o requerido João Rodrigues Filho, Contrato de Compra e Venda do imóvel denominado de Chácara nº. 04 e parte da Chácara nº. 05-A, pelo valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo pago inicialmente R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Alegaram ainda que descobriram que a área em questão apresenta duplicidade de registros imobiliários e foi objeto de indenização por parte do Município de Araguaína/TO a terceiros, sem ciência dos autores.
Aduziram que o requerido João Rodrigues Filho, herdeiro e inventariante informal do antigo proprietário, teria agido de má-fé, vendendo o imóvel sem concluir o inventário e utilizando documentos produzidos com apoio de sua função pública, uma vez que compunha os quadros de servidores da municipalidade requerida.
Por fim, requereram a tutela de urgência para suspender o pagamento da indenização a requerida Letícia Dias de Sousa Aguiar, bem como a anulação da sentença proferida no processo n°. 0012422-15.2020.8.27.2706.
Por meio da decisão do evento 38, DOC1 foi determinada a intimação do Município de Araguaína/TO para se manifestar, tendo o ente se manifestado no evento 46, DOC1. Instada acerca da manifestação prévia oferecida, a parte autora quedou-se inerte.
No evento 57, DOC1, o pedido liminar foi indeferido.
Os autores interpuseram agravos (autos nº 0000491-28.2023.8.27.2700 e 0000492-13.2023.8.27.2700) em face da decisão que indeferiu o pedido liminar, porém os foram improvidos.
A contestação da requerida Ercília Maria Moraes Soares foi apresentada no evento 73, DOC1.
O Município de Araguaína/TO apresentou contestação no evento 75, DOC1.
Já o requerido João Rodrigues Filho apresentou contestação no evento 76, DOC1.
Por fim, a requerida Letícia Dias de Sousa Aguiar, apesar de devidamente citada, não apresentou contestação (evento 113, DOC2), sendo decretada a sua revelia (evento 141, DOC1).
Intimados para indicarem as provas que pretendem produzir, o Município e a requerida Ercilia Maria Moraes Soares manifestaram ausência de interesse na produção de provas (evento 149, DOC1 e evento 152, DOC1), enquanto João Rodrigues Filho apresentou manifestação no evento 151, DOC1 requerendo a expedição de ofício, juntada de cópia do processo de suscitação de dúvida de nº 5011460-82.2012.8.27.2706, bem como o apensamento da Ação Demarcatória de nº 0018080- 20.2020.8.27.2706 a este feito.
Por meio do despacho do evento 163, DOC1, foi determinado a intimação das partes para se manifestarem, nos seguintes termos: Em análise minuciosa ao processo, observo que o pedido principal (art. 308 do CPC) mencionou "Requer, ao final, seja julgada procedente a presente medida cautelar, obstada a anulação da sentença, confirmada a liminar concedida a expedição do Mandado objeto do pedido aos requeridos, para cumprimento por Oficial de Justiça dada a urgência da medida, a ser cumprido nos endereços acima, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de confissão e efeitos da revelia".
Destarte, cabe pontuar que, em princípio, o pedido acima não se mostra adequado, uma vez que existem mecanismos jurídicos próprios na legislação processual civil para reformar, anular ou modificar decisões terminativas (sentenças).
Portanto, diante da questão de ordem pública acima apontada e tendo presente o teor do artigo 10, do CPC, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05(cinco) dias, manifestem-se no feito.
Após as manifestações das partes ou havendo transcurso do prazo em branco, vista ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
As partes apresentaram manifestação no evento 172, DOC1, evento 173, DOC1, evento 177, DOC1 e evento 178, DOC1. Por fim, o Ministério Público apresentou manifestação no evento 184, DOC1, requerendo a extinção do feito, sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita. É o relato necessário.
Decido.
II) Fundamentação.
O artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil estabelece que: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;" Pois bem, ao atento exame dos autos, constata-se que o pedido principal objeto da presente ação visa à anulação da sentença proferida no autos do processo nº 0012422-15.2020.8.27.2706, a qual homologou acordo indenizatório firmado entre o Município de Araguaína/TO e a requerida Letícia Dias de Sousa Aguiar, em razão de desapropriação do imóvel também objeto dos presentes autos.
Porém, a via utilizada para se buscar a tutela pretendida é inadequada, tendo em vista que o único meio de viabilizar a anulação de uma sentença já transitada em julgado é por meio da ação rescisória, nos termos do art. 966, do CPC ou, em casos excepcionais, do instituto da querela nullitatis insanabilis, que não é a hipótese dos autos, conforme bem pontuado pelo ilustre promotor de justiça em sua manifestação.
Desta forma, considerando que o meio utilizado pelos autores é inadequado para o fim almejado, resta, assim, ausente o interesse processual, impondo-se pois a extinção do feito sem resolução do mérito.
Destarte, configurado a ausência de interesse processual, deve o juiz extinguir o feito, sem resolução do mérito.
III) Dispositivo Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual, na forma do art. 485, inciso VI do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, §3º, inc.
I, do CPC), a serem pagos de forma igualitária aos defensores dos requeridos.
Após, com as anotações devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, TO, 24 de junho de 2025. -
27/06/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 193
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27/06/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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25/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:21
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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23/06/2025 16:47
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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16/06/2025 15:16
Conclusão para despacho
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16/06/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 182
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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23/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 179
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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21/02/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/02/2025 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 170
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07/02/2025 21:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 167
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07/02/2025 16:38
Protocolizada Petição
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07/02/2025 16:38
Protocolizada Petição
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07/02/2025 16:38
Protocolizada Petição
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07/02/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 166, 165 e 169
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07/02/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 168
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168, 169 e 170
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21/01/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:08
Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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21/01/2025 16:55
Despacho - Mero expediente
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20/01/2025 13:33
Conclusão para decisão
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11/12/2024 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 157
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13/11/2024 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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18/10/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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24/09/2024 14:48
Protocolizada Petição
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24/09/2024 14:48
Protocolizada Petição
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24/09/2024 14:48
Protocolizada Petição
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18/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 142, 143 e 146
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17/09/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
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17/09/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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16/09/2024 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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14/09/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144, 145, 146 e 147
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16/08/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:28
Decisão - Decretação de revelia
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06/02/2024 15:27
Conclusão para despacho
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06/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 117, 118 e 121
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31/01/2024 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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02/01/2024 01:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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13/12/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 119
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12/12/2023 19:05
Protocolizada Petição
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12/12/2023 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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12/12/2023 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119, 120, 121 e 122
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30/11/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/11/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/11/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 17:01
Despacho - Mero expediente
-
10/10/2023 15:32
Conclusão para despacho
-
10/10/2023 15:31
Lavrada Certidão
-
27/09/2023 11:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 97
-
05/09/2023 17:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
02/09/2023 15:30
Protocolizada Petição
-
30/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 103 e 104
-
29/08/2023 20:59
Protocolizada Petição
-
29/08/2023 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
29/08/2023 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104 e 105
-
16/08/2023 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 15:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 97
-
16/08/2023 15:20
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
14/07/2023 14:24
Despacho - Mero expediente
-
06/07/2023 15:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00004921320238272700/TJTO
-
28/06/2023 17:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00004912820238272700/TJTO
-
11/05/2023 14:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00004921320238272700/TJTO
-
13/04/2023 15:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00004912820238272700/TJTO
-
28/03/2023 17:48
Conclusão para despacho
-
14/03/2023 16:30
Protocolizada Petição
-
24/02/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
20/02/2023 19:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
14/02/2023 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
27/01/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
16/01/2023 16:33
Despacho - Mero expediente
-
11/01/2023 14:42
Conclusão para despacho
-
20/12/2022 11:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
-
14/12/2022 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
14/12/2022 19:34
Protocolizada Petição
-
12/12/2022 22:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/12/2022 09:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
-
01/12/2022 16:44
Protocolizada Petição
-
28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 e 61
-
28/11/2022 08:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
-
22/11/2022 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
22/11/2022 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/11/2022 15:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
-
18/11/2022 15:54
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
18/11/2022 15:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
-
18/11/2022 15:48
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
18/11/2022 15:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
-
18/11/2022 15:41
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
18/11/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 18:23
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
05/05/2022 12:47
Conclusão para despacho
-
05/05/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
-
18/04/2022 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51 e 52
-
06/04/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/04/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/04/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/04/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2022 19:02
Despacho - Mero expediente
-
24/11/2021 16:35
Conclusão para despacho
-
23/11/2021 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/11/2021 00:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42 e 43
-
08/11/2021 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2021 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2021 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2021 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2021 13:20
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Cautelar Fiscal PARA: Tutela Cautelar Antecedente
-
08/11/2021 11:07
Despacho - Mero expediente
-
28/04/2021 17:32
Conclusão para despacho
-
28/04/2021 17:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9, 8 e 7
-
28/04/2021 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/04/2021 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/04/2021 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/04/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
13/04/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
03/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
02/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
24/03/2021 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/03/2021 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/03/2021 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/03/2021 14:29
Lavrada Certidão
-
24/03/2021 12:30
Despacho - Mero expediente
-
23/03/2021 17:55
Conclusão para despacho
-
23/03/2021 17:55
Lavrada Certidão
-
23/03/2021 17:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/03/2021 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1ECIVJ para TOARA1EFAZJ)
-
23/03/2021 17:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/03/2021 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA3ECIVJ para TOARA1ECIVJ)
-
23/03/2021 17:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/03/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 16:56
Decisão - Declaração - Incompetência
-
22/03/2021 12:56
Protocolizada Petição
-
22/03/2021 12:45
Remessa Interna - Outros Motivos - PLANTAO -> TOARA3ECIV
-
22/03/2021 12:38
Conclusão para despacho
-
20/03/2021 16:32
Ciência - Expedida/Certificada
-
20/03/2021 16:32
Ciência - Expedida/Certificada
-
20/03/2021 16:32
Ciência - Expedida/Certificada
-
20/03/2021 16:28
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2021 13:23
Conclusão para despacho
-
20/03/2021 13:22
Conclusão para despacho
-
20/03/2021 13:20
Processo Corretamente Autuado
-
20/03/2021 13:07
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOARA3ECIV -> PLANTAO
-
20/03/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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