TJTO - 0008442-49.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0008442-49.2024.8.27.2729/TORELATOR: ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: ANA MARIA LAGE RABELO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517)ADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 04/06/2025 - PETIÇÃO -
05/06/2025 16:32
Conclusão para despacho
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05/06/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/06/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/06/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/06/2025 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0008442-49.2024.8.27.2729/TO RECORRIDO: ANA MARIA LAGE RABELO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517)ADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) DESPACHO/DECISÃO Os embargos declaratórios prestam-se ao aclaramento de obscuridade, à complementação de ponto omisso, ao esclarecimento de contradição ou correção de erro material constante do julgado, conforme dicção do art. 48 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Pretende o Embargante a rediscussão sobre a questão do mérito referente à exigibilidade do pagamento do retroativo da revisão geral anual relativa aos anos bases de 2019 a 2022 (data-base).
Alega, para tanto, que a decisão fora omissa no enfrentamento das teses defensivas, sobretudo quanto à aplicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, declarada constitucional na ADI 6447.
Pois bem. As revisões anuais em questão não infringem a proibição prevista na Lei Complementar nº 173/2020, norma criada no contexto do (Covid-19), a qual previu o congelamento do direito de servidores no período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
Explico.
A data-base de 2019 foi prevista em lei anterior à calamidade pública (Lei nº 3.542, de 11 de outubro de 2019) e as datas-bases de 2020, 2021 e 2022, foram regulamentadas posteriormente ao período de congelamento (Lei nº 3.900, 30 de março de 2022).
Logo, não há conflito entre as normas. Nesse passo, é inconteste o direito da parte autora aos valores retroativos das datas-bases dos anos de 2019 a 2022, nos moldes das Leis Estaduais nº 3.542/2019 e n. 3.900/2022.
Assim, no que tange às questões aduzidas nas razões dos embargos, é claro o inconformismo a partir da intenção de rediscussão de mérito, o que desafia expediente recursal diverso.
Por fim, insta salientar que "O não acolhimento das teses contidas no recurso não implica obscuridade, contradição ou omissão, pois ao julgador cabe apreciar a questão conforme o que ele entender relevante à lide" (STJ , REsp 1673064/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 25/08/2017 ).
Por todo o exposto, voto no sentido de conhecer dos embargos e NÃO OS ACOLHER.
Sem custas e honorários advocatícios atinentes aos embargos. -
29/05/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/05/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/05/2025 07:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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15/08/2024 12:28
Conclusão para despacho
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15/08/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/08/2024 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/08/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/08/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/08/2024 14:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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30/07/2024 09:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/06/2024 11:56
Conclusão para despacho
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12/06/2024 11:56
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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11/06/2024 17:32
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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11/06/2024 17:31
Lavrada Certidão
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11/06/2024 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/06/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2024 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2024 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2024 09:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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09/05/2024 17:01
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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07/05/2024 13:32
Conclusão para julgamento
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06/05/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 13:35
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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22/04/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2024 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2024 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2024 15:44
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 16:11
Conclusão para despacho
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07/03/2024 16:11
Processo Corretamente Autuado
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06/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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