TJTO - 0002651-59.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 12:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0002651-59.2025.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00020695920258272731/TO)RELATOR: RENATA DO NASCIMENTO E SILVARÉU: GILCIVAN BARBOSA SANTOSADVOGADO(A): DIOGO MACIEL MILHOMEM VIANNA (OAB TO009559)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 30/07/2025 - Lavrada Certidão -
30/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:44
Lavrada Certidão
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30/07/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/07/2025 17:34
Lavrada Certidão
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30/07/2025 17:30
Expedido Ofício
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30/07/2025 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 17:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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30/07/2025 17:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 17:22
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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30/07/2025 17:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 17:17
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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30/07/2025 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 17:04
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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30/07/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/07/2025 14:46
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 26/08/2025 13:00
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04/07/2025 04:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002651-59.2025.8.27.2731/TO RÉU: GILCIVAN BARBOSA SANTOSADVOGADO(A): DIOGO MACIEL MILHOMEM VIANNA (OAB TO009559) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o recebimento da denúncia, porquanto não há incidência de quaisquer das hipóteses contidas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
As alegações defensivas dependem de instrução ainda não iniciada.
Designo o dia 26 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 13:00H para a realização da audiência una de instrução e julgamento, consoante previsão contida no artigo 400 do Código de Ritos, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
O réu vai intimado exclusivamente por meio de sua defesa.
EM ATENDIMENTO À DISPOSIÇÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI 11.340/06 - ASSOCIE-SE O MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE ATUA EM ASSISTÊNCIA À VÍTIMA NA COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS, INTIMANDO-O, A FIM DE QUE SE FAÇA PRESENTE POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
Encaminhe-se, por email, o link da audiência ao Ministério Público e à Defesa, sem prejuízo da necessária intimação via eproc.
Encaminhe-se, igualmente, por email e/ou por whatsapp, o link da audiência às testemunhas policiais civis (agentes de polícia, escrivães, peritos e Delegados de Polícia) e policiais militares, bem como às testemunhas cujo endereço de email e/ou whatsapp tenham sido informados no feito, certificando a diligência no processo.
No Mandado de intimação das testemunhas e dos réus deve constar o link para acesso à sala de audiência virtual (Sistema YEALINK), BEM COMO OS TRÊS PARÁGRAFOS A SEGUIR: O oficial de justiça, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao Fórum para serem ouvidos, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
A TESTEMUNHA DEVE SER ADVERTIDA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA PODE ENSEJAR O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca e não sendo possível ao Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins fazer contato com a testemunha, a fim de encaminhar, por email e/ou por whatsapp o link da audiência, haverá a necessidade de expedição de carta precatória.
NO BOJO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER INSERIDO NA CARTA PRECATÓRIA DEVE CONSTAR O LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL, BEM COMO OS SEGUINTES PARÁGRAFOS.
O oficial de justiça do Juízo Deprecado, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao FÓRUM DO JUÍZO DEPRECADO para serem ouvidos, diretamente por ESTE JUÍZO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
Nesta última hipótese, deve o Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins proceder a contato com o Juízo Deprecado, a fim de organizar a viabilização do espaço e do sistema webex, pelo Juízo Deprecado, a fim de que este Juízo proceda, diretamente, à oitiva das testemunhas e dos réus.
OBSERVAÇÃO/ADVERTÊNCIA À(S) TESTEMUNHA(S): Fica advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como se sujeitar a multa judicial de um a dez salários mínimos (§2º do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 202 § 2º do CPC, c.c art. 3º do CPP) O acusado encontra-se preso desde 4 de abril de 2025, acusado da prática de delitos em contexto de violência doméstica.
Eventual condenação não redundaria em cumprimento de pena no regime fechado, razão pela qual, considerando a data ora designada para a realização da audiência, bem como a data dos fatos narrados na inicial acusatória e a possível, espera-se, arrefecida nos ânimos, soa desproporcional a manutenção da prisão do denunciado, razão pela qual revogo a prisão outrora decretada. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA DE GILCIVAN BARBOSA SANTOS, o qual só deverá ser posto em liberdade APÓS INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S) ACERCA DA PRESENTE DECISÃO.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Paraíso do Tocantins - TO. -
27/06/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 14:52
Juntada - Outros documentos
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25/06/2025 21:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCENALV -> TOPAI1ECRI
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25/06/2025 21:28
Juntada - Certidão
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25/06/2025 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOCENALV
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25/06/2025 17:38
Expedido Alvará de Soltura
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25/06/2025 16:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 15:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 15:33
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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25/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:52
Decisão - Revogação - Prisão
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24/06/2025 17:14
Conclusão para decisão
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24/06/2025 17:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 16:34
Protocolizada Petição
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 18:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:04
Expedido Mandado
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19/05/2025 13:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 17:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 17:59
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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14/05/2025 17:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 17:59
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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14/05/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:56
Expedido Ofício
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30/04/2025 16:54
Expedido Ofício
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30/04/2025 16:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 16:50
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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30/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:49
Decisão - Recebimento - Denúncia
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29/04/2025 16:15
Conclusão para decisão
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29/04/2025 13:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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29/04/2025 13:41
Juntada - Certidão
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29/04/2025 13:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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29/04/2025 13:01
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2025 10:57
Distribuído por dependência - Número: 00020695920258272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ALVARÁ DE SOLTURA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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