TJTO - 0000029-53.2023.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000029-53.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 98.
O artigo 835 do Código de Processo Civil prevê a ordem preferencial de penhora, e o dinheiro encontra-se em primeiro lugar.
Isso se deve ao fato de o dinheiro proporcionar a satisfação da obrigação sem necessidade da fase complexa de expropriação de bem penhorado.
Ademais, o egrégio Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de não ser necessário o esgotamento de outros meios de localização do patrimônio do devedor para que seja promovida a penhora por meio do sistema SISBAJUD e sendo ao contrário, permitida tal espécie de penhora antes de qualquer outra medida executiva.
Sendo assim, determino o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte devedora através do sistema SISBAJUD, por meio de repetição programada com prazo de 30 (trinta) dias, observado o valor indicado pela parte autora (ev. 98) Aguarde-se resposta a solicitação e, somente após decorrido o prazo estipulado para a repetição programada da ordem, volvam os autos conclusos.
Ciência ao autor.
Cumpra-se. -
31/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 17:56
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
-
08/07/2025 12:46
Conclusão para despacho
-
08/07/2025 11:55
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 04:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000029-53.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o credor para requerer o que entender de direito.Prazo 15 dias. -
24/06/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:30
Despacho - Mero expediente
-
09/06/2025 16:42
Conclusão para despacho
-
30/05/2025 13:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
-
30/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
-
25/05/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
08/05/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
07/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 12:21
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
-
06/02/2025 13:37
Conclusão para despacho
-
06/02/2025 13:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
-
05/02/2025 17:43
Protocolizada Petição
-
21/01/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
16/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
16/01/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
15/01/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 17:38
Decisão - Nomeação - Curador
-
13/11/2024 12:31
Protocolizada Petição
-
12/11/2024 17:02
Conclusão para decisão
-
12/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
25/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
16/09/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
05/09/2024 13:21
Intimação por Edital
-
05/09/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 12:57
Expedido Edital
-
02/09/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
30/08/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
28/08/2024 17:39
Despacho - Mero expediente
-
26/08/2024 15:47
Conclusão para decisão
-
23/08/2024 19:22
Protocolizada Petição
-
08/08/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:55
Despacho - Mero expediente
-
18/04/2024 17:09
Conclusão para despacho
-
01/04/2024 14:00
Despacho - Mero expediente
-
23/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
06/03/2024 17:01
Protocolizada Petição
-
01/03/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/02/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
-
21/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
07/02/2024 14:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
-
07/02/2024 14:45
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/02/2024 16:17
Protocolizada Petição
-
31/01/2024 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
31/01/2024 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
25/01/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/01/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 16:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
13/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
21/11/2023 17:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/11/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/11/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:09
Decisão - Outras Decisões
-
02/10/2023 13:04
Conclusão para despacho
-
30/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
19/09/2023 15:13
Protocolizada Petição
-
06/09/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/09/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2023 15:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA3ECIV
-
04/09/2023 15:46
Lavrada Certidão
-
04/09/2023 12:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/09/2023 17:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA3ECIV -> COJUN
-
31/08/2023 17:08
Despacho - Mero expediente
-
17/08/2023 12:29
Conclusão para despacho
-
16/08/2023 16:19
Protocolizada Petição
-
11/08/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/08/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/08/2023 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA3ECIV
-
18/07/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2023 16:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/07/2023 16:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA3ECIV -> COJUN
-
17/07/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 14:24
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2023 02:28
Protocolizada Petição
-
15/02/2023 12:12
Conclusão para despacho
-
13/02/2023 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/02/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/02/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 12:55
Despacho - Mero expediente
-
02/02/2023 13:24
Conclusão para despacho
-
02/02/2023 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/01/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 17:48
Despacho - Mero expediente
-
10/01/2023 14:44
Conclusão para despacho
-
10/01/2023 14:44
Processo Corretamente Autuado
-
02/01/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000963-40.2025.8.27.2706
Raimundo Ribeiro Guimaraes
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Joao Victor Conceicao da Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/01/2025 14:12
Processo nº 0010341-20.2025.8.27.2706
Toxicologia Pardini Laboratorios S/A
Med Clinic Saude LTDA
Advogado: Clayton Alves de Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/05/2025 15:30
Processo nº 0008221-38.2024.8.27.2706
Lucas de Sousa Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/04/2024 15:04
Processo nº 0013194-75.2020.8.27.2706
Odimar de Sousa Feitosa
Wilson Alves da Silva
Advogado: Ivonaldo do Carmo Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2020 12:06
Processo nº 0015119-09.2020.8.27.2706
Banco da Amazonia SA
Simiao Bento da Silva
Advogado: Uthant Vandre Nonato Moreira Lima Goncal...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2020 13:28