TJTO - 0013882-81.2023.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013882-81.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, requerendo o pagamento de R$ 12.952,80 [Evento50].
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 11.769,77 [Evento58].
No Evento66, consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 13.363,03 (treze mil, trezentos e sessenta e três reais e três centavos).
Devidamente intimadas, ambas as partes concordam com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 71 e 78.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos judicial, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante total de R$ 13.363,03 (treze mil, trezentos e sessenta e três reais e três centavos).
Pelo exposto, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 13.363,03 (treze mil, trezentos e sessenta e três reais e três centavos)), atualizada até 24/06/2025, conforme planilha de cálculo no Evento66.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
22/07/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:28
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/07/2025 17:42
Conclusão para decisão
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16/07/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 08:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 04:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 07:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013882-81.2023.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 24/06/2025 - Conta AtualizadaEvento 63 - 23/01/2025 - Despacho Mero expediente -
02/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:07
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUREPREC
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24/06/2025 16:06
Conta Atualizada
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14/02/2025 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2025 13:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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23/01/2025 13:29
Despacho - Mero expediente
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04/12/2024 14:23
Conclusão para despacho
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03/12/2024 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/09/2024 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/09/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2024 10:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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05/09/2024 10:15
Trânsito em Julgado
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03/09/2024 10:20
Despacho - Mero expediente
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29/07/2024 17:15
Conclusão para despacho
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29/07/2024 14:39
Protocolizada Petição
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19/07/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2024 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2024 16:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/04/2024 12:52
Conclusão para julgamento
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12/04/2024 12:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 12:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2024 13:34
Despacho - Mero expediente
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18/03/2024 12:53
Conclusão para despacho
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15/03/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/02/2024 18:42
Despacho - Mero expediente
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13/02/2024 21:46
Conclusão para despacho
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18/01/2024 10:12
Protocolizada Petição
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08/01/2024 09:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/01/2024 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/12/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/12/2023 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2023 17:07
Despacho - Mero expediente
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05/12/2023 11:15
Conclusão para despacho
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05/12/2023 11:14
Processo Corretamente Autuado
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04/12/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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