TJTO - 0013983-35.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 04:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 04:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013983-35.2024.8.27.2706/TO AUTOR: JOEUDER DE LIMA SILVAADVOGADO(A): WELVES KONDER ALMEIDA RIBEIRO (OAB TO004950) SENTENÇA Vistos e etc.
JOEUDER DE LIMA SILVA ingressou com Execução em desfavor de LEONARDO DE SOUSA PEREIRA. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
Segundo o Código de Processo Civil, o Juiz não resolverá o mérito quando o não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Percebe-se que, mesmo intimado por procurador e ainda pessoalmente, quedou-se inerte o autor em dar andamento ao feito.
Diante do exposto, DECLARO extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos 51, Caput da Lei 9099/95 c/c 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
27/06/2025 23:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 15:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 15:51
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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24/06/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 12:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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23/06/2025 11:33
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/06/2025 17:01
Conclusão para despacho
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18/06/2025 16:54
Lavrada Certidão
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22/04/2025 20:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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22/04/2025 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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22/04/2025 16:52
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/04/2025 18:04
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 15:12
Conclusão para despacho
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01/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:58
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 14:08
Conclusão para despacho
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30/01/2025 14:08
Lavrada Certidão
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30/01/2025 14:06
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 15:46
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 16:27
Conclusão para despacho
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29/11/2024 14:06
Juntada - Informações
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17/10/2024 13:51
Despacho - Mero expediente
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15/10/2024 13:05
Conclusão para despacho
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14/10/2024 13:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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08/10/2024 09:23
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 04/10/2024 16:00. Refer. Evento 7
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03/10/2024 16:29
Juntada - Informações
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30/09/2024 18:25
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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21/08/2024 14:37
Protocolizada Petição
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21/08/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2024 16:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/08/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/08/2024 14:55
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 04/10/2024 16:00
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09/07/2024 17:42
Despacho - Mero expediente
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08/07/2024 14:01
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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08/07/2024 14:00
Conclusão para despacho
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08/07/2024 14:00
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2024 14:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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