TJTO - 0004276-56.2023.8.27.2713
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:58
Conclusão para despacho
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11/07/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 04:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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04/07/2025 04:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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04/07/2025 04:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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03/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004276-56.2023.8.27.2713/TO RECORRENTE: LEONINA MARINHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS (RÉU)ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): JONAS MILHOMEM ARAÚJO (OAB TO013273) DESPACHO/DECISÃO Restou demonstrado nos autos que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência, razão pela qual entendo que estão preenchidos os pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.) Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.
Ciência às partes. -
26/06/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/06/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/06/2025 16:30
Protocolizada Petição
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24/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/06/2025 15:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/03/2025 19:49
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/01/2025 14:06
Protocolizada Petição
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26/11/2024 13:21
Conclusão para despacho
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26/11/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/11/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/11/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/11/2024 10:36
Protocolizada Petição
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05/11/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 23:23
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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31/10/2024 12:46
Conclusão para despacho
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30/10/2024 20:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/10/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/10/2024 21:38
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/10/2024 17:25
Protocolizada Petição
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02/10/2024 16:17
Conclusão para despacho
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02/10/2024 14:38
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOCOLJUCCR
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02/10/2024 13:39
Lavrada Certidão
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02/10/2024 13:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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30/09/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2024 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2024 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/09/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2024 22:17
Protocolizada Petição
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2024 10:13
Protocolizada Petição
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09/08/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/08/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/08/2024 13:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/07/2024 18:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> NACOM
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01/07/2024 13:35
Conclusão para julgamento
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28/06/2024 18:10
Despacho - Mero expediente
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26/03/2024 14:45
Conclusão para despacho
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09/02/2024 22:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/01/2024 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/12/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/11/2023 16:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
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09/11/2023 16:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 09/11/2023 15:30. Refer. Evento 9
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09/11/2023 14:11
Protocolizada Petição
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09/11/2023 12:32
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
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18/10/2023 14:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 13
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2023 18:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 16:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2023 16:03
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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02/10/2023 14:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
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02/10/2023 14:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 09/11/2023 15:30
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02/10/2023 14:05
Juntada - Certidão
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02/10/2023 14:04
Juntada - Certidão
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26/09/2023 14:24
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
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25/09/2023 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2023 18:45
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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16/08/2023 14:29
Conclusão para decisão
-
16/08/2023 14:29
Processo Corretamente Autuado
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15/08/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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