TJTO - 0009018-34.2022.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:21
Conclusão para despacho
-
12/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
-
04/07/2025 04:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
04/07/2025 04:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
04/07/2025 04:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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03/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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03/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0009018-34.2022.8.27.2722/TO RECORRENTE: ELIAS ANTONIO DE LISBOA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO GONÇALVES DA CRUZ NETTO (OAB GO032312)RECORRIDO: WENDELL MAXIMO DE PAULA (RÉU)ADVOGADO(A): LUÍS CLÁUDIO BARBOSA (OAB TO003337) DESPACHO/DECISÃO Restou demonstrado nos autos que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência, razão pela qual entendo que estão preenchidos os pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.) Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.
Ciência às partes. -
24/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/03/2025 14:09
Conclusão para despacho
-
20/03/2025 14:09
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
20/03/2025 13:44
Recebido os autos
-
17/03/2025 14:07
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
14/03/2025 17:50
Despacho - Mero expediente
-
14/03/2025 08:37
Conclusão para decisão
-
12/03/2025 14:04
Protocolizada Petição
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28/02/2025 15:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 108
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24/02/2025 19:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 110
-
29/01/2025 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 110
-
29/01/2025 16:29
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
-
29/01/2025 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 108
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29/01/2025 16:28
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
17/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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16/12/2024 09:09
Protocolizada Petição
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13/12/2024 16:45
Lavrada Certidão
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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21/11/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/11/2024 15:40
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
03/10/2024 17:00
Conclusão para julgamento
-
02/10/2024 16:26
Protocolizada Petição
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02/10/2024 14:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 97
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02/09/2024 15:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 97
-
02/09/2024 15:37
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
-
02/09/2024 15:33
Lavrada Certidão
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02/09/2024 14:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FRANCISCO NUNES FERREIRA - EXCLUÍDA
-
02/09/2024 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2024 14:40
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
01/07/2024 13:07
Conclusão para decisão
-
28/06/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
28/06/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:00
Lavrada Certidão
-
28/05/2024 14:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 83
-
20/05/2024 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 83
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20/05/2024 16:45
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
-
08/04/2024 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
05/04/2024 17:52
Despacho - Mero expediente
-
03/04/2024 08:58
Conclusão para despacho
-
28/03/2024 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/03/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/03/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:02
Decisão - Outras Decisões
-
11/03/2024 16:04
Conclusão para decisão
-
11/03/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
11/03/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
06/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 16:24
Lavrada Certidão
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29/01/2024 11:09
Despacho - Mero expediente
-
05/12/2023 09:40
Conclusão para despacho
-
04/12/2023 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/12/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/12/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 16:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
-
22/11/2023 17:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
-
22/11/2023 17:44
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
08/11/2023 20:34
Decisão - Outras Decisões
-
09/08/2023 15:24
Conclusão para despacho
-
07/08/2023 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/07/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 15:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
-
25/04/2023 14:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
-
25/04/2023 14:42
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 25/04/2023 14:30. Refer. Evento 42
-
25/04/2023 14:38
Conclusão para despacho
-
25/04/2023 14:12
Juntada - Certidão
-
24/04/2023 17:35
Protocolizada Petição
-
24/04/2023 14:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
-
10/04/2023 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
-
10/04/2023 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
-
30/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
21/03/2023 13:54
Lavrada Certidão
-
15/03/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/03/2023 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/03/2023 14:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/03/2023 13:49
Juntada - Certidão
-
14/03/2023 13:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL DO JECC - 25/04/2023 14:30
-
28/02/2023 15:02
Protocolizada Petição
-
23/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
13/02/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/02/2023 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 14:53
Decisão - Outras Decisões
-
07/12/2022 13:01
Conclusão para despacho
-
07/12/2022 09:02
Protocolizada Petição
-
06/12/2022 15:35
Juntada - Outros documentos
-
05/12/2022 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/12/2022 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/12/2022 09:43
Alterada a parte - Situação da parte WENDELL MAXIMO DE PAULA - REVEL
-
02/12/2022 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/12/2022 18:29
Decisão - Outras Decisões
-
25/08/2022 21:44
Conclusão para despacho
-
22/08/2022 17:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
-
22/08/2022 17:06
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
22/08/2022 17:03
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 22/08/2022 15:00. Refer. Evento 7
-
18/08/2022 13:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
-
15/08/2022 14:26
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/07/2022 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/07/2022 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2022 13:43
Lavrada Certidão
-
05/07/2022 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
05/07/2022 17:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
05/07/2022 17:46
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
05/07/2022 17:39
Expedido Carta pelo Correio
-
05/07/2022 17:31
Lavrada Certidão
-
05/07/2022 17:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL DO JECC - 22/08/2022 15:00
-
04/07/2022 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2022 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2022 12:09
Despacho - Mero expediente
-
15/06/2022 14:40
Conclusão para despacho
-
15/06/2022 14:40
Processo Corretamente Autuado
-
14/06/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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