TJTO - 0000734-36.2024.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 04:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 04:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 04:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000734-36.2024.8.27.2732/TO AUTOR: AUGUSTINHO ARAÚJO CONCEIÇÃOADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO), abrangendo as seguintes controvérsias: "a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores".
Considerando, também, que houve menção expressa de que todas as demandas que envolvam contratos bancários com discussão das controvérsias acima, independentemente da natureza jurídica do contrato, são abrangidas pelo IRDR - ou seja, não são apenas as demandas de contrato de empréstimo consignado.
Considerando que a presente ação envolve discussão sobre a distribuição do ônus da prova em que se discute a inexistência de desconto e considerações sobre a natureza dos danos morais caso reste comprovada a inexistência da contratação, determino a suspensão do presente expediente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
24/06/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:27
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/06/2025 17:47
Conclusão para despacho
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11/06/2025 15:46
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAR1ECIV Número: 00007343620248272732/TJTO
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28/02/2025 16:13
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAR1ECIV -> TJTO
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28/02/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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02/01/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/01/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/01/2025 15:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/12/2024 13:34
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/11/2024 17:21
Conclusão para despacho
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14/11/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2024 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 10:13
Protocolizada Petição
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10/09/2024 12:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2024 14:57
Despacho - Mero expediente
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06/09/2024 17:26
Conclusão para despacho
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06/09/2024 17:26
Processo Corretamente Autuado
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06/09/2024 14:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AUGUSTINHO ARAÚJO CONCEIÇÃO - Guia 5554290 - R$ 208,88
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06/09/2024 14:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AUGUSTINHO ARAÚJO CONCEIÇÃO - Guia 5554289 - R$ 309,88
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06/09/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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