TJTO - 0002441-04.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002441-04.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000386-67.2022.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)AGRAVADO: MANOEL ANTONIO CLAROADVOGADO(A): SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
CÁLCULOS HOMOLOGADOS COM BASE EM SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA TÁCITA DO EXECUTADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada por instituição financeira, homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial e determinou o prosseguimento da execução com expedição de alvarás.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a prescrição quinquenal sobre parcelas relativas a descontos mensais realizados anteriormente a 12.01.2017; e (ii) saber se houve erro na aplicação dos critérios de correção monetária e juros moratórios nos cálculos homologados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A obrigação controvertida consiste em descontos mensais reiterados, caracterizando obrigação de trato sucessivo, cujo prazo prescricional se renova a cada ocorrência.4.
A sentença exequenda determinou critérios específicos para incidência de correção e juros.
A contadoria observou tais critérios, e a ausência de impugnação específica aos cálculos enseja concordância tácita, nos termos do art. 525, §5º, do CPC.5.
A mera discordância com os valores apresentados, desacompanhada de demonstração objetiva e circunstanciada do valor correto, não autoriza a revisão dos cálculos homologados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
A prescrição quinquenal não incide sobre obrigações de trato sucessivo enquanto persistirem os atos lesivos reiterados. 2.
A ausência de impugnação específica e fundamentada aos cálculos homologados caracteriza concordância tácita do executado, conforme art. 525, §5º, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 197; CPC, arts. 525, §§ 4º e 5º.
Jurisprudência relevante citada: (TJTO , Agravo de Instrumento, 0020525-87.2024.8.27.2700, Rel.
JOAO RIGO GUIMARAES, julgado em 12/03/2025, juntado aos autos em 18/03/2025 15:37:26) ; (TJTO , Agravo de Instrumento, 0001312-61.2025.8.27.2700, Rel.
MARCIO BARCELOS COSTA , julgado em 30/04/2025, juntado aos autos em 05/05/2025 17:08:12) ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 13:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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01/07/2025 13:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:31
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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27/06/2025 15:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/06/2025 21:04
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:05
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 179
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04/06/2025 09:36
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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04/06/2025 09:36
Juntada - Documento - Relatório
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06/05/2025 13:35
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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06/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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25/03/2025 11:51
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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19/02/2025 12:08
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB04)
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19/02/2025 10:26
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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19/02/2025 10:26
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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17/02/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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17/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 111 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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