TJTO - 0004552-83.2020.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 146
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 146
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004552-83.2020.8.27.2716/TO REQUERENTE: JOAO BATISTA RODRIGUESADVOGADO(A): EVANDRO LUIZ BIANCHINI (OAB TO008393)ADVOGADO(A): IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Este processo teve a classe originária evoluída de "Procedimento Comum Cível" para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, o assunto originário é Indenização por Dano Moral, e a chave 493297010420.
Figura como parte exequente JOAO BATISTA RODRIGUES, e na condição de executado o MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.
A decisão do evento 124 determinou a remessa dos autos à COJUN. Cálculos pela Contadoria no evento 128.
Intimados, ambos manifestaram ciência dos cálculos apresentados (evento 142 e evento 143).
Os autos estão conclusos. É o necessário a relatar.
Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO 1. homologação do cálculo e da expedição da ordem de pagamento Visto a concordância das partes com os cálculos, HOMOLOGO-OS.
Consequentemente, EXPEDIR a RPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n. 16/2015, Portaria n. 3889, de 15/09/2015 e Ofício Circular n. 108/2020- PRESIDÊNCIA/DIGER/DIJUD/SEPRE, veiculado no SEI 20.0.000006743-2.
No caso de requisição de pequeno valor ADVIRTO a parte devedora que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses contados da entrega da requisição (art. 535, § 3º, II, CPC).
Com o decurso de prazo desta decisão, REMETER o processo ao Bloco de Competência de Expedição de Precatórios e Requisições de Obrigações de Pequeno Valor (CEPEX), para EXPEDIR o Precatório e/ou a RPV (art. 16 da Portaria TJTO n. 1540/2024).
Realizado o depósito da RPV, REMETER os autos à COJUN para verificação de eventual incidência do(s) tributo(s) mencionados no artigo 11 da Portaria TJTO nº. 3.889/2015.
No caso de precatório, o art. 5º, XV, da Resolução TJTO nº. 16/2015 e o art. 6º da Portaria TJTO n.° 2673/2024, determinam que devem constar, entre outras, as seguintes informações: a) a data da intimação das partes acerca do cálculo atualizado que embasou a requisição; b) cálculos que não podem datar de mais de 90 (noventa) dias; Contudo, de se observar a ressalva de que, caso se trate apenas de atualização de cálculo já homologado, a expedição deverá ocorrer imediatamente, com intimação das partes sem o respectivo prazo.
Por isso, se a data do último cálculo superar 60 (sessenta) dias, REMETER à COJUN para atualização do valor.
Em seguida, INTIMAR as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência da atualização.
Se não houver impugnação, REMETER o processo à CEPEX, para EXPEDIR o precatório e/ou a RPV (art. 16 da Portaria TJTO n. 1540/2024). 2. SUSPENSÃO DO PROCESSO Se a única providência pendente neste feito for o pagamento de RPV/precatório, SUSPENDER o processo, tal como orientado pelo TJTO na Decisão/Ofício n.º 987/2020 - CGJUS/ASJCGJUS, evento 3330945 do SEI 20.0.000016335-0, aplicada analogicamente em relação às RPVs.
De acordo com orientação expressa contida na Decisão/Ofício citada, no caso de precatório, somente após a baixa do precatório no 2º Grau, com comunicação expressa ao juízo da execução, o processo deve ser levantado da suspensão e declarada por sentença a extinção da execução pela satisfação da obrigação (CPC, arts. 924, II e 925).
No caso de RPV, a suspensão só será levantada após decorrido o prazo de pagamento, para a adoção de medidas para assegurar o pagamento, ou comprovado o pagamento.
Nesses casos, fica a SECRETARIA autorizada a levantar a suspensão. 2.1 extrapolação do prazo para pagamento da rpv e sequestro de valores Nos termos da Portaria TJTO n.° 2673/2024, aplicada analogicamente às RPVs neste ponto (arts. 68 a 71), caso transcorra o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o ente público comprove o pagamento nos autos, INTIMAR para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações, sob pena de sequestro.
Transcorrido o prazo sem atendimento, salvo a apresentação de justificativa a ser analisada em Juízo, fica AUTORIZADO o sequestro dos valores através da ferramenta eletrônica Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), ou por meio de outra que a substitua, conforme determina o § 4º do art. 20 da Resolução n.º 303, de 2019, do CNJ.
Pelo que estatui o § 1º, do art. 61, da Portaria TJTO n.° 2673/2024, o sequestro alcança o valor atualizado da requisição inadimplida ou preterida. 3. ALVARÁ ELETRÔNICO Certificado o pagamento da RPV ou realizado o sequestro via SISBAJUD, EXPEDIR alvará eletrônico em favor do exequente para recebimento dos valores e seus consectários legais (CC, art. 629, e STJ, Súmula 179), nos termos das Portarias 643/2018 e 2673/2024, com observância se existem descontos devidos (IR, contribuição oficial, etc.), se aplicáveis ao caso.
A SECRETARIA poderá valer-se da COJUN para elaboração dos cálculos. 3.1 Requisitos do Alvará Eletrônico O deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar.
INTIMAR a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminar as verbas das quais requer expedição de alvará, precisamente, entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. Visto a possibilidade de tributação dos honorários advocatícios sob alíquotas diversas, na hipótese de eventual aderência ao Simples Nacional, DETERMINO a juntada de certidão comprobatória extraída junto ao site da Receita Federal. No caso de pedido de pagamento de honorários contratuais, DETERMINO a juntada do contrato entabulado entre o cliente e seu procurador.
DETERMINO que a parte correlacione o tipo de verba (condenação, honorários de sucumbência e/ou honorários contratuais) com a indicação específica da(s) a(s) conta(as) bancária(s) em que quer levantamento. INFORMO que o sistema eletrônico permite a expedição de alvará para conta bancária de natureza poupança, exclusivamente, vinculada à Caixa Econômica Federal.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:18
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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23/07/2025 15:07
Conclusão para decisão
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09/07/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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07/07/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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04/07/2025 07:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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04/07/2025 04:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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04/07/2025 04:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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03/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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03/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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03/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0004552-83.2020.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOREQUERENTE: JOAO BATISTA RODRIGUESADVOGADO(A): EVANDRO LUIZ BIANCHINI (OAB TO008393)ADVOGADO(A): IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 128 - 18/06/2025 - Conta Atualizada -
02/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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02/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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02/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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24/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:59
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TODIA1ECIV
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18/06/2025 17:58
Conta Atualizada
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09/06/2025 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2025 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 19:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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04/06/2025 19:12
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 14:52
Conclusão para decisão
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28/02/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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21/02/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
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03/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:40
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TODIA1ECIV
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03/02/2025 11:39
Conta Atualizada
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31/01/2025 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/01/2025 17:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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31/01/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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05/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 22:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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26/11/2024 16:32
Processo Corretamente Autuado
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26/11/2024 16:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/11/2024 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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17/10/2024 21:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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09/10/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 13:14
Despacho - Mero expediente
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08/10/2024 14:32
Conclusão para despacho
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03/10/2024 16:20
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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01/10/2024 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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16/09/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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30/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 07:41
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TODIA1ECIV Número: 00045528320208272716/TJTO
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19/08/2024 08:27
Protocolizada Petição
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24/01/2024 16:20
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TODIA1ECIV
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18/01/2024 11:19
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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18/01/2024 11:17
Lavrada Certidão
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17/01/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/01/2024 12:36
Lavrada Certidão
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22/12/2023 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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24/11/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/11/2023 16:17
Juntada - Informações
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22/11/2023 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/11/2023 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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31/10/2023 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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27/10/2023 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/10/2023 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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20/09/2023 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/09/2023 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/09/2023 08:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/09/2023 18:21
Conclusão para julgamento
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02/08/2023 13:51
Juntada - Informações
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18/07/2023 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2023 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2023 16:29
Despacho - Mero expediente
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17/04/2023 11:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> NACOM
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14/04/2023 19:16
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/02/2023 19:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/02/2023 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/02/2023 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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27/01/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 16:09
Protocolizada Petição
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03/08/2022 12:40
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2022 15:52
Expedido Ofício
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25/07/2022 15:41
Lavrada Certidão
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22/07/2022 08:59
Lavrada Certidão
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25/03/2022 14:13
Juntada - Informações
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25/03/2022 14:02
Expedido Ofício
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22/03/2022 15:22
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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28/02/2022 12:11
Protocolizada Petição
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15/02/2022 14:45
Expedido Ofício
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12/11/2021 16:00
Despacho - Mero expediente
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20/08/2021 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2021 11:54
Conclusão para decisão
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13/08/2021 11:10
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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13/08/2021 11:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 12/08/2021 14:00. Refer. Evento 16
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12/08/2021 15:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 36
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12/08/2021 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2021 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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09/08/2021 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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09/08/2021 13:17
Juntada - Informações
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09/08/2021 08:56
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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02/08/2021 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/07/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2021 17:37
Lavrada Certidão
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19/07/2021 17:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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14/07/2021 20:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2021 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2021 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/06/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2021 22:12
Protocolizada Petição
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27/04/2021 21:39
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEMAN -> TODIA1ECIV
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27/04/2021 21:39
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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23/04/2021 17:12
Lavrada Certidão
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22/04/2021 13:42
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local VARA CIVEL - 12/08/2021 14:00. Refer. Evento 14
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01/04/2021 12:45
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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01/04/2021 12:45
Audiência Designada - Conciliação - Local Sala CEJUSC - 21/07/2021 14:00
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24/03/2021 21:32
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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24/03/2021 21:32
Remessa Interna - Em Diligência - TODIA1ECIV -> TODIACEMAN
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24/03/2021 21:30
Expedido Mandado
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05/02/2021 18:05
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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05/02/2021 13:48
Conclusão para despacho
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04/02/2021 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2020 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 15:35
Despacho - Mero expediente
-
10/12/2020 14:20
Conclusão para despacho
-
10/12/2020 14:18
Lavrada Certidão
-
10/12/2020 14:17
Processo Corretamente Autuado
-
04/12/2020 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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