TJTO - 0000185-10.2024.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
26/08/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
26/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000185-10.2024.8.27.2705/TO AUTOR: ADAILTON GOMES LEALADVOGADO(A): DHAIANY PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011440)RÉU: CORINA PEREIRA DE FIGUEREDOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA CUNHA (OAB TO010941) DESPACHO/DECISÃO DO SANEAMENTO DO FEITO O deferimento da juntada de novos documentos será analisado a cada caso, quando, de forma fundamentada, as partes realizarem a juntada. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DEFIRO a produção de prova testemunhal, postulado pela parte autora no evento 48.
DEFIRO a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte AUTORA em audiência, postulado pela parte requerida no evento 92.
INDEFIRO o pedido de colhimento de depoimento da parte requerida, postulado pela própria.
As partes deverão juntar rol de testemunhas (caso não tenham feito), com informação de CPF das mesmas (medida obrigatória), número de telefone, WhatsApp, outro aplicativo similar ou correio eletrônico (e-mail), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
O não cumprimento desta determinação dar-se saneado o feito, com o consequente julgamento antecipado da lide.
Intime-se a parte AUTORA para prestar depoimento pessoal em audiência, advertindo-se que em caso de ausência serão tidos por verdadeiros os fatos que contra si pretendiam provar.
Cumpra-se. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A declaração pública de situação de pandemia em relação a COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020, impuseram determinações e diligências extraordinárias para preservação das garantias convencionais, constitucionais e legais relacionadas ao processo, à preservação da integridade física de todas as pessoas envolvidas na realização das audiências de instrução e julgamento, bem como o aprimoramento e continuidade da prestação jurisdicional.
Ultrapassado este cenário, com a redução dos casos de COVID-19 no Estado do Tocantins, a Portaria Conjunta Nº 4/2022, de 25 de fevereiro de 2022, estabeleceu determinações acerca do retorno às atividades presenciais no âmbito Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com a possibilidade de realização das audiências por meio de videoconferência.
A Portaria Conjunta Nº 11, de 09 de abril de 2021, regulamentou a Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito à realização de audiência por videoconferência em processos judiciais mediante o emprego do SIVAT - Sistema de videoconferência e audiência do Tocantins, adotado pelo Tribunal de Justiça.
Por outro lado, a Portaria Conjunta Nº 3, de 31 de janeiro de 2023, alterou Portaria Conjunta Nº 11/2021, estabelecendo o retorno da realização das audiências de modo presencial, podendo, excepcionalmente, serem realizadas de forma remota.
Da análise da referida portaria, aliada a experiência já vivenciada com a adoção da prática de atos por videoconferência desde o início da pandemia e que se estendem até os dias presentes, entendo que as referidas práticas devem mantidas nos procedimentos em tramite neste juízo, como a realização das audiências por videoconferência, uma vez que tal medida proporciona maior celeridade ao processo judicial, com as facilidades advindas dos recursos eletrônicos, como o processo judicial eletrônico (eproc) e igualmente a economicidade à Administração e sobretudo ao jurisdicionado tocantinense com a sua realização.
No entanto, havendo pedido das partes para a realização da audiência de modo presencial, este juízo não encontra óbice para seu deferimento, razão pela qual empreende e empreenderá todos os esforços e medidas necessárias à sua realização, não possuindo quaisquer distinções entre os atos praticados por videoconferência, sempre prezando pela prestação jurisdicional mais adequada.
Assim sendo, inclua-se o feito em pauta para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser efetivada mediante agendamento em evento próprio do eproc.
Após intime-se às partes para cientificá-las da data designada para a audiência, bem como manifestarem expressamente acerca do meio de realização da audiência de instrução e julgamento pelo qual optam (PRESENCIAL OU VIDEOCONFERÊNCIA), no prazo de 05 (cinco) dias. NESTA OPORTUNIDADE PROCEDA-SE À ESCRIVANIA, DESDE LOGO, A CRIAÇÃO DE LINK DE ACESSO AO SISTEMA YEALINK E JUNTE AO PROCESSO .
Havendo manifestação das partes pela realização da audiência presencial, independente de nova determinação, fica mantida a mesma data e horário acima agendado, todavia a audiência será realizada no modo presencial, devendo as partes comparecerem perante ao fórum local, na data e horário constantes da intimação/citação.
CASO UMA DAS PARTES OPTEM PELA AUDIÊNCIA PRESENCIAL E A OUTRA POR VIDEOCONFERÊNCIA, PREVELECERÁ A FORMA PRESENCIAL. Caso permaneçam inertes quanto a intimação do parágrafo anterior, a audiência de instrução e julgamento realizar-se-á por videoconferência. Em sendo a audiência por VIDEOCONFERÊNCIA determino ao cartório: - Que verifique se partes e testemunhas arroladas nos autos informaram número de telefone, WhatsApp, outro aplicativo similar ou correio eletrônico (e-mail), indicando os respectivos eventos, documentos e fls.; - Em caso negativo, no ato da intimação das partes (através do eproc), inclusive representante do Ministério Público e/ou Defensoria Pública, deverão ser intimados para que em 05 (cinco) dias informem tais dados referentes a todas as suas testemunhas, inclusive endereço (se necessária a intimação via mandado); fornecidas tais informações, sendo o caso ou havendo requerimento, expeçam-se os atos necessários à intimação das mesmas; Em sendo a audiência PRESENCIAL determino ao cartório: - Intimar das partes via eproc. - Expedir mandados de intimação das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e Ministério Público, ou aquelas determinadas expressamentes por este juizo, com observância ao artigo 455, §4ª, inciso IV, do Código de Processo Civil ou a requerimento das partes; Todas as diligências aqui determinadas deverão ser realizadas com estrita observância das garantias convencionais, constitucionais e legais da razoável duração do processo e da ampla defesa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Datado, certificado e assinado pelo sistema eproc. -
22/08/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:34
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
01/08/2025 18:40
Conclusão para despacho
-
01/08/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/07/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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25/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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24/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000185-10.2024.8.27.2705/TO AUTOR: ADAILTON GOMES LEALADVOGADO(A): DHAIANY PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011440)RÉU: CORINA PEREIRA DE FIGUEREDOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA CUNHA (OAB TO010941) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento no art. 6º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontar as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte, desde já, informar o rol de testemunhas que pretende ouvir (art. 357, § 4º, do CPC).
Consigno ainda que “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, caput, do NCPC), observada a exceção contida no § 4º do mesmo artigo. Intimem-se. -
23/07/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 22:39
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2025 14:44
Conclusão para despacho
-
10/07/2025 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 04:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 04:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 04:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 0000185-10.2024.8.27.2705/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESAUTOR: ADAILTON GOMES LEALADVOGADO(A): DHAIANY PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011440)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 22/06/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
02/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
02/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
24/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 20:42
Protocolizada Petição
-
20/05/2025 10:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
-
20/05/2025 10:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 62
-
19/05/2025 17:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
-
19/05/2025 10:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
-
19/05/2025 10:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
-
19/05/2025 10:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
-
19/05/2025 10:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
-
16/05/2025 15:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
-
16/05/2025 15:39
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
-
16/05/2025 15:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62
-
16/05/2025 15:36
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
-
16/05/2025 15:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
-
16/05/2025 15:25
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
-
16/05/2025 15:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
-
16/05/2025 15:23
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
-
16/05/2025 15:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
-
16/05/2025 15:12
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
-
16/05/2025 15:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
-
16/05/2025 15:08
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
-
16/05/2025 15:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
-
16/05/2025 15:02
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
-
25/04/2025 18:41
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
08/04/2025 12:03
Conclusão para despacho
-
07/04/2025 22:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/04/2025 07:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
21/03/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 09:40
Despacho - Mero expediente
-
13/03/2025 14:29
Conclusão para despacho
-
11/03/2025 23:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/02/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 13:33
Despacho - Mero expediente
-
21/11/2024 16:36
Conclusão para despacho
-
12/08/2024 17:29
Publicação de Edital
-
13/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/06/2024 21:58
Expedido Edital - intimação
-
05/06/2024 17:50
Juntada - Petição
-
05/06/2024 17:27
Protocolizada Petição
-
05/06/2024 16:47
Protocolizada Petição
-
05/06/2024 16:30
Protocolizada Petição
-
02/06/2024 22:01
Protocolizada Petição
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2024 10:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
15/05/2024 09:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
14/05/2024 16:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
-
14/05/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/05/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/05/2024 16:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
13/05/2024 16:46
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
-
13/05/2024 14:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
13/05/2024 09:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
09/05/2024 16:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2024 16:43
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
-
09/05/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
-
09/05/2024 15:49
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
-
09/05/2024 15:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
09/05/2024 15:12
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
-
09/05/2024 15:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
09/05/2024 15:12
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
-
07/03/2024 11:10
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
07/03/2024 10:55
Protocolizada Petição
-
05/03/2024 15:47
Protocolizada Petição
-
01/03/2024 12:36
Conclusão para despacho
-
01/03/2024 12:36
Processo Corretamente Autuado
-
28/02/2024 09:17
Protocolizada Petição
-
28/02/2024 09:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADAILTON GOMES LEAL - Guia 5407706 - R$ 150,00
-
28/02/2024 09:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADAILTON GOMES LEAL - Guia 5407705 - R$ 290,00
-
28/02/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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