TJTO - 0000279-07.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
04/07/2025 04:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125
-
04/07/2025 04:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125
-
04/07/2025 04:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125
-
03/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125
-
03/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125
-
03/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000279-07.2024.8.27.2721/TO AUTOR: LUZIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)AUTOR: BELMIRO PORTILHO DA SILVAADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)INTERESSADO: ROBERSON DIAS VILANOVAADVOGADO(A): GABRIEL REIS RIBEIRO FRANCOADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETOINTERESSADO: ROBERTO DIAS VILANOVAADVOGADO(A): GABRIEL REIS RIBEIRO FRANCOADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO SENTENÇA As alegações apresentadas referem-se a um pedido de desarquivamento do processo n.º 0000279-07.2024.8.27.2721, formulado por Belmiro Portilho da Silva e Luzia Pereira da Silva, que são idosos1.
O cerne da questão é a existência de um erro material na descrição da localização do imóvel que constava na sentença transitada em julgado2.
Este erro impediu a confecção de uma nova matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Guaraí-TO, inviabilizando o cumprimento da determinação de registro2.
A correta localização do imóvel, conforme a petição inicial e os documentos de matrícula (Certidão de Inteiro Teor), é: LOTE 20, DA QUADRA 07, NO MAPA SETOR PRIMAVERA, COM ÁREA TOTAL DE 360,00M², INSCRITO NA MATRÍCULA Nº M-2019, NA RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 2160, MAPA SETOR PRIMAVERA, EM GUARAÍ-TO23.
Com base no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), os requerentes solicitam que o Juízo certifique a existência do erro material na sentença e, consequentemente, que seja feita a correção para que a descrição correta do imóvel seja incluída3.
O objetivo é viabilizar o cumprimento da ordem judicial e efetivar o registro no Cartório de Registro de Imóveis É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial a fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, conforme estabelece o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Verifico que, de fato, a descrição do imóvel constante na sentença apresenta uma inconsistência que impede o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis de Guaraí-TO. É importante ressaltar que a falha na descrição inicial do imóvel foi um equívoco dos próprios autores ao formularem o pedido na petição inicial (evento 01, anexo 01 item “dos pedidos”.
No entanto, analisando os documentos juntados aos autos, em especial a Certidão de Inteiro Teor da matrícula M-2019, observa-se que a localização correta do bem corresponde ao alegado na presente petição.
Diante disso, e com base no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, que permite a correção de erros materiais a qualquer tempo, determino a retificação da sentença para que a descrição do imóvel passe a constar da seguinte forma: "LOTE 20, DA QUADRA 07, NO MAPA SETOR PRIMAVERA, COM ÁREA TOTAL DE 360,00M², INSCRITO NA MATRÍCULA Nº M-2019, NA RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 2160, MAPA SETOR PRIMAVERA, EM GUARAÍ-TO." Com a presente correção, busca-se viabilizar o cumprimento da ordem judicial e a efetivação do registro no Cartório de Registro de Imóveis de Guaraí-TO.
Mantenho inalterado os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Guaraí/TO, data do sistema. -
26/06/2025 16:34
Juntada - Outros documentos
-
25/06/2025 08:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124 e 125
-
25/06/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
25/06/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
25/06/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
25/06/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
24/06/2025 16:09
Juntada - Informações
-
24/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 13:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/06/2025 17:11
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
12/05/2025 15:24
Conclusão para decisão
-
12/05/2025 15:23
Processo Reativado
-
12/05/2025 15:00
Protocolizada Petição
-
28/04/2025 13:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
-
28/04/2025 13:37
Juntada - Certidão - EDVONE COELHO DANTAS PORFIRIO
-
28/04/2025 13:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - EDVONE COELHO DANTAS PORFIRIO - Guia 5701829 - R$ 2.668,12 - Fase de Conhecimento
-
28/04/2025 13:37
Juntada - Certidão - OSVALDO DANTAS DE SA
-
28/04/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte OSVALDO DANTAS DE SA, Guia 5701829, Subguia 5498535. Fase de Conhecimento
-
28/04/2025 13:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - OSVALDO DANTAS DE SA - Guia 5701829 - R$ 2.668,12 - Fase de Conhecimento
-
28/04/2025 12:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2025 18:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
-
25/04/2025 18:06
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 12:34
Juntada - Informações
-
10/04/2025 12:28
Expedido Ofício
-
08/04/2025 16:49
Despacho - Mero expediente
-
03/04/2025 13:24
Trânsito em Julgado
-
21/02/2025 13:20
Conclusão para despacho
-
21/02/2025 10:45
Protocolizada Petição
-
18/02/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/02/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/12/2024 13:11
Juntada - Outros documentos
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
29/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
29/11/2024 17:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
29/11/2024 17:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
26/11/2024 08:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86 e 87
-
26/11/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
26/11/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
26/11/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
26/11/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
25/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
25/11/2024 14:46
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
11/10/2024 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/10/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
10/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:07
Conclusão para despacho
-
09/09/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
09/09/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
09/09/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
-
19/08/2024 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
-
19/08/2024 16:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOGUACEMAN
-
14/08/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/08/2024 16:34:37)
-
14/08/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/08/2024 16:34:36)
-
14/08/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Ato ordinatório praticado - 14/08/2024 16:34:07)
-
17/07/2024 17:45
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2024 13:06
Audiência - de Acolhimento - cancelada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 09/04/2024 14:00. Refer. Evento 14
-
21/06/2024 15:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
-
21/06/2024 15:40
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
-
21/06/2024 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
-
13/05/2024 09:12
Protocolizada Petição
-
06/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
25/04/2024 14:36
Conclusão para despacho
-
23/04/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
-
23/04/2024 14:38
Protocolizada Petição
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
09/04/2024 12:55
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
-
08/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
08/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
08/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
08/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
05/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
18/03/2024 13:00
Protocolizada Petição
-
18/03/2024 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/03/2024 19:01
Protocolizada Petição
-
29/02/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/02/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/02/2024 17:53
Publicação de Edital
-
22/02/2024 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/02/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/02/2024 17:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
-
21/02/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/02/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/02/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 12:44
Juntada - Informações
-
21/02/2024 12:39
Expedido Edital
-
20/02/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:34
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CARTA 1 - Evento 21 - Expedido Carta pelo Correio - 20/02/2024 17:00:30
-
20/02/2024 17:32
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
20/02/2024 17:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/02/2024 17:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/02/2024 17:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/02/2024 17:00
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
20/02/2024 17:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/02/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
-
19/02/2024 13:24
Juntada - Informações
-
15/02/2024 17:54
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
-
15/02/2024 17:54
Audiência - de Acolhimento - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 09/04/2024 14:00
-
15/02/2024 14:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
-
15/02/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/02/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/02/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:41
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
02/02/2024 14:37
Conclusão para despacho
-
02/02/2024 14:37
Processo Corretamente Autuado
-
01/02/2024 13:33
Protocolizada Petição
-
31/01/2024 10:27
Protocolizada Petição
-
31/01/2024 10:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BELMIRO PORTILHO DA SILVA - Guia 5384483 - R$ 1.230,97
-
31/01/2024 10:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BELMIRO PORTILHO DA SILVA - Guia 5384482 - R$ 1.249,90
-
31/01/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010260-08.2024.8.27.2706
Maria Jose Dias da Costa
Maria das Gracas Dias Costa
Advogado: Luiz Felipe Dias Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2024 16:59
Processo nº 0048175-22.2024.8.27.2729
Maria das Merces Rocha Araujo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/11/2024 13:40
Processo nº 0001688-33.2025.8.27.2737
Neiryvawdo Alves Medrado
Igreja do Evangelho Quadrangular
Advogado: Dannyela Azevedo Triers Benelli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2025 17:23
Processo nº 0048270-23.2022.8.27.2729
Municipio de Palmas
Roberta Bernardon
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/12/2022 10:41
Processo nº 0001356-17.2025.8.27.2721
Eliana Neves Mourao
Fernanda Ferreira Gouveia
Advogado: Catia Pessoa de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2025 16:09